Estrutura do contrato escrito (proposta)

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ESTRUTURa DO CONTRaTO ESCRITO
(PROPOSTa)
8.1 PROPOSTA DE ESTRUTURA BÁSICA PARA O DOCUMENTO
CONTRATUAL
A legislação não apresenta ou obriga a adoção de um formato rígido de reda-
ção para os instrumentos contratuais em geral. No entanto, a prática acaba criando
padrões, adotados de maneira bastante uniforme, o que facilita a compreensão e
interpretação dos instrumentos. Assim, em termos de sugestão de estrutura, o ins-
trumento contratual escrito pode ser dividido nas seguintes partes, indicadas no
quadro abaixo, e que serão comentadas pontualmente nos tópicos a seguir.
ESTRUTURA DO CONTRATO ESCRITO
(i) Título
(ii) Qualicação das partes (e intervenientes)
(iii) Eventuais elementos prévios ao corpo contratual, destinados a facilitar a compreensão do texto
(iv) Corpo do contrato (cláusulas)
(v) Encerramento
8.1.1 Título
É praxe da advocacia contratual a estipulação de um título para identif‌icar os
instrumentos escritos. Para um instrumento adequado, espera-se que o título seja
coerente com o conteúdo. Na maioria das vezes, em se tratando de contratos típicos,
o título irá corresponder ao nome indicado em lei. No entanto, não se trata de regra
inf‌lexível, eis que, relembre-se, nos contratos a intenção das partes prevalece em
relação à linguagem literal do texto. Portanto, o fundamental é o conteúdo constante
do documento, representativo da intenção das partes.
Dada essa f‌lexibilidade, um mesmo tipo de negócio pode apresentar títulos
distintos, sem que isso imponha qualquer problema ou restrição. A título de exem-
plo, imagine-se um contrato em que um empresário venda seu estabelecimento
empresarial. É comum, na prática, encontrarmos títulos para tal tipo de negociação
utilizando de variadas nomenclaturas, tal como: “Contrato de compra e venda”; “Ins-
trumento particular de compra e venda de estabelecimento empresarial”; “Contrato

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