Execução de alimentos sob pena de penhora

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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Recebendo a petição inicial de execução por título executivo extrajudicial, que obriga ao pagamento de quantia certa realizada por via de expropriação de bens, o juiz, ao despachar a inicial, fixará de plano os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a serem pagos pelo executado, ressalvado que, no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Contudo, estes honorários poderão ser majorados até o limite de 20% (vinte por cento) quando rejeitados os embargos à execução.

O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, sendo que no mandado de citação deverá constar a ordem de que não verificado o pagamento no prazo legal, de imediato...

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