A extração do ouro por parte das empresas transnacionais em face do direito ambiental constitucional brasileiro

AutorCelso Pacheco Fiorillo
CargoEscola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, Romar, Portugal
Páginas19-39
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A EXTRAÇÃO DO OURO POR PARTE DAS EMPRESAS
TRANSNACIONAIS EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL
CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
THE EXTRACTION OF GOLD BY TRANSNATIONAL COMPANIES IN FACE OF
BRAZILIAN CONSTITUTIONAL ENVIRONMENTAL LAW
Celso Antônio Pacheco FiorilloI
Resumo: O objetivo deste artigo foi analisar de que maneira
a extração do ouro realizada por empresas transnacionais
poderá efetivamente se tornar uma alternativa sustentável no
plano do desenvolvimento nacional do país em proveito das
necessidades nacionais. Restou claramente demonstrado que
a extração do ouro por parte das empresas transnacionais,
bem ambiental fundamental para o desenvolvimento de nossa
economia, está submetida não só aos princípios fundamentais
de nossa Carta Magna, como também aos princípios gerais
da atividade econômica com destaque para os princípios da
soberania e da defesa do meio ambiente (Arts. 1º, IV e 170,
I e VI, da Constituição Federal) encontrando no princípio
da prevenção os mecanismos concretos destinados a dar
efetividade à gestão do referido mineral em proveito de um
desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
Palavras-chave: Ouro. Empresas transnacionais. Direito
ambiental constitucional.
Abstract: e objective of this article was to analyze how
the extraction of gold carried out by transnational companies
could effectively become a sustainable alternative in terms of
the country’s national development in favor of national needs.
It remains clearly demonstrated that the extraction of gold
by transnational companies, a fundamental environmental
asset for the development of our economy, is subject not
only to the fundamental principles of our Magna Carta,
but also to the general principles of economic activity, with
emphasis on the principles of the sovereignty and defense
of the environment (Arts. 1, IV and 170, I and VI of the
Federal Constitution) finding in the principle of prevention
the concrete mechanisms destined to give effectiveness to the
management of the mentioned mineral in favor of a truly
sustainable development.
Keywords: Gold. Transnational companies. Constitutional
environmental law.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v18i44.1296
Autor convidado
I Escola Superior de Tecnologia do
Instituto Politécnico de Tomar, Romar,
Portugal. E-mail: celsofiorillo@uol.com.
br
Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 18, n. 44, p. 19-39, jan./abr. 2023.
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1 Introdução
O ouro, conforme indica o Centro Nacional de Informações sobre Minerais1:
Tem sido valorizado desde os tempos antigos por sua beleza e permanência. A maior
parte do ouro que é fabricado hoje vai para a fabricação de joias. No entanto, devido à sua
condutividade elétrica superior e resistência à corrosão e outras combinações desejáveis
de propriedades físicas e químicas, o ouro também surgiu no final do século 20 como
um metal industrial essencial. O ouro desempenha funções críticas em computadores,
equipamentos de comunicação, espaçonaves, motores de aeronaves a jato e uma série de
outros produtos. Embora o ouro seja importante para a indústria e as artes, ele também
mantém um status único entre todas as mercadorias como uma reserva de valor de
longo prazo. Até recentemente, era considerado essencialmente um metal monetário, e
a maior parte do ouro produzido a cada ano ia para os cofres do tesouro do governo ou
dos bancos centrais.
No Brasil, a produção do ouro aponta particularidades. Estudo realizado pelo Instituto
Escolhas2 entre 2015 e 2020, o Brasil teria comercializado “229 toneladas de ouro com indícios
de ilegalidade” indicando que “quase a metade do ouro produzido e exportado pelo país teria
origem duvidosa”3. Os indícios de ilegalidade levantados em referido estudo aparecem em cinco
tipos de situação, a saber:
São identificados quando o ouro é comercializado: (i) de títulos de extração que avançam
sobre Terras Indígenas (TI) ou Unidades de Conservação (UC), onde a mineração não
é permitida; (ii) de “títulos fantasmas”, onde não há indícios de extração ocorrendo,
mostrando que podem estar sendo usados para a “lavagem de ouro”; (iii) de títulos
onde há indícios de que a extração ocorre para além dos limites geográficos autorizados;
(iv) sem a informação sobre os títulos de origem, que é obrigatória e, na sua ausência,
torna a origem do ouro duvidosa. E, por fim, (v) quando o ouro é exportado, mas
sem os registros correspondentes nos dados da produção oficial” constatando aludido
estudo que “do volume total de ouro com indícios de ilegalidade, mais da metade veio
da Amazônia (54%), principalmente do Mato Grosso (26%) e do Pará (24%). Os
casos envolvendo áreas protegidas incluem a TI Sararé (MT), a TI Kayabi (MT/PA)
e os Parques Nacionais da Amazônia (PA), Mapinguari (AM/RO), do Acari (AM) e
Montanhas do Tumucumaque (AP/PA).
Com efeito, a exploração de ouro no Brasil, conforme indica estudo realizado pelo
Centro de Sensoriamento Remoto (UFMG) Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais
(UFMG) Ministério Público Federal4:
vem constantemente, e de forma acelerada, expandindo suas fronteiras para o interior
da Amazônia, adentrando em Terras Indígenas e Unidades de Conservação5. Apesar
1 USGS. National Minerals Information Center. Disponível em: <https://www.usgs.gov/centers/national-
minerals-information-center>. Acesso em: 01 fev. 2023.
2 Análise de mais de 40 mil registros de comercialização de ouro e imagens de extração. Disponível em: <https://
www.escolhas.org/wp-content/uploads/Ouro-200-toneladas.pdf>. Acesso em: 07 fev. 2023.
3 Análise de mais de 40 mil registros de comercialização de ouro e imagens de extração. Disponível em: <https://
www.escolhas.org/wp-content/uploads/Ouro-200-toneladas.pdf>. Acesso em: 07 fev. 2023.
4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Legalidade da Produção de Ouro no Brasil. Disponível em: <https://
www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2021/Legalidade_da_producao_de_ouro_no_Brasil.pdf>.
Acesso em: 07 fev. 2023.
5 “Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, Mato Grosso: a mineração ilegal de ouro está presente
em praticamente todos os estados da Amazônia Legal, normalmente camuflada sob o título de “garimpo”. O
garimpeiro do século XXI, contudo, não é mais o profissional com picareta e bateia, que percorre cursos d’água
da região atrás de pepitas nos sedimentos de leitos de rios. A extração de ouro na Amazônia faz-se, hoje, com

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