Crédito Extraordinário - Destinação - Ministério do Desenvolvimento

Páginas52

Page 52

Lei nº 11 109, de 20 de abril de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos

Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 230, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emeda Constitucional nº 32,

Page 53combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.500.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo:

  1. R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º, inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT