Família

Páginas179-182

Page 179

SUCESSÃO

653.037 Posse dos bens do de cujus deve se transmitir aos herdeiros imediatamente, na data de sua morte

Pedido julgado improcedente. Insurgência da parte autora. Viúva e filha do titular do domínio do imóvel. Registro da titularidade antes do casamento. Posse e moradia exercidas pelo casal. Atropelamento do filho em frente ao imóvel. Fato que motivou a mudança de local de moradia. Postulação de ingresso de terceiro. Herdeiro que intenta anular o inventário e a partilha homologada. Petição de herança e negativa de paternidade. Matéria que não guarda correlação com a questão possessória. Chamamento ao processo. Tese afastada. Posse no imóvel exercida em período posterior por dois irmãos do proprietário, desde a desocupação pelo titular do domínio e sua família, até período posterior ao seu falecimento. Tese da parte ré. Autorização verbal e a título gratuito. Doação verbal realizada pelo genitor do titular do domínio. Imóvel que teria sido adquirido com seus recursos financeiros. Ocupação dos filhos como atos de sucessivas doações. Morte do proprietário. Alegação dos réus de posse ininterrupta e sem oposição por mais de vinte anos. Usucapião como matéria de defesa. Benfeitorias. Pedido de retenção, ressarcimento ou compensação. Pagamento de despesas relativas ao imóvel, como IPTU. Direito sucessório. Inventário e registro do quinhão hereditário. Princípio da Saisine. Morte do proprietário do imóvel. Transmissão de pleno direito de seus bens e direitos aos herdeiros. Fato que se opera ex lege. Reconhecimento da posse, da sua proteção e dos requisitos preconizados pelo artigo 561 do CPC. Termo inicial do esbulho. Notificação extrajudicial. Fixação dos aluguéis em sede de liquidação de sentença. Inversão da sucumbência. Recurso provido.

( TJPR - Ap. Cível n. 1647557-7 - 18a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Espedito Reis do Amaral - Fonte: DJ, 20.02.2018).

QUOTA SOCIAL

653.038 Transferência de quota social a terceiro não impede a partilha de valor correspondente

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reconhecimento de união estável. Partilha de bens. Quota social. Transferência a terceiros. Divisão da metade do proveito material. Correção monetária. Termo inicial. Data do recebimento dos valores equivalentes. Juros de mora. Incidência. Trânsito em julgado da sentença que reconheceu a união estável. Taxa Selic. Substituição. Aplicação do índice oficial. Média do IGP-di

Page 180

e INPC. Penalidade prevista no artigo 523, § 1º do CPC. Ausência dos requisitos legais. Multa e honorários afastados. Agravo de instrumento (1) conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento (2) conhecido e não provido. 1. A transferência de quota social a terceiros não ilide a partilha dos valores correspondentes, determinada em decisão que reconheceu a união estável. 2. O valor a ser partilhado deve ser aquele recebido pela transferência da quota social a terceiros, incidindo, a partir desta data, a correção monetária. 3. Os consectários legais incidem a partir do trânsito em julgado da sentença que definiu a partilha, porquanto somente após esta passou a existir a obrigação de pagamento da meação. 4. A taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, não deve ser aplicada ao caso, sendo substituída pelo índice oficial utilizado por esta Corte (média IGP-DI e INPC). 5. As penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC não se aplicam nos casos em que a dívida não houve a liquidação do valor devido. 6. Agravo de instrumento 1.728.906-0 conhecido e parcialmente provido. 7. Agravo de Instrumento 1.732.784-3 conhecido e não provido.

( TJPR - Ag. de Instrumento n. 1728906-0 - 11a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Dalla Vecchia - Fonte: DJ, 22.02.2018).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

653.039 Juízo de direito da vara de família deve ser declarado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT