A participação no fechamento de mina no direito comparado

AutorJosé Claudio Junqueira Ribeiro - Samuel Santos Felisbino Mendes
CargoPossui Graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (1973) - Mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior Dom Helder Câmara (2013)
Páginas23-54
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10 n.20 p.23-54 Julho/Dezembro de 2013
A PARTICIPAÇÃO NO FECHAMENTO DE MINA
NO DIREITO COMPARADO
José Cláudio Junqueira Ribeiro
Possui Graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (1973),
Especialização em Engenharia Sanitária pela Escola de Engenharia da UFMG (1974),
Mestrado em Genie Sanitaire Et Urbanisme pela Ecole Nationale de La Sante Publique,
Rennes, França (1977) e Doutorado em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Atualmente é Professor titular de Gestão
Ambiental da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade Fumec e Professor da
disciplina Impactos Ambientais, do Mestrado em Direito Ambiental da Escola Superior Dom
Helder Câmara. Foi Pesquisador Pleno da Fundação Estadual do Meio Ambiente de MG e seu
Presidente por três mandatos, quando se aposentou. Consultor com grande experiência, atuan-
do principalmente nas seguintes áreas: Sistema de Gestão Ambiental, Avaliação de Impacto,
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de Produção mais Limpa e de Desempenho Ambiental.
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Samuel Felisbino Mendes
Mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior Dom Helder Câmara (2013).
Bolsista da FAPEMIG (2012-2013). Pós-Graduado em Direito Ambiental pela Universidade Gama
Filho (2012). Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Advogado
ambiental, com oito anos de experiência em consultoria de legislação ambiental, de saúde ocupacio-
nal e segurança do trabalho. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental.
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RESUMO
A participação da sociedade civil no fechamento de minas é crucial para a
garantia de uma sustentabilidade abrangente, que contemple as diferentes
visões acerca da efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente
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bre fechamento de mina, avaliando os mecanismos de participação popular
nesse processo, comparando-os com as formas de participação durante o
processo de licenciamento ambiental e com as normas de outros países
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prevê a participação das comunidades afetadas por empreendimentos gera-
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A PARTICIPAÇÃO NO FECHAMENTO DE MINA NO DIREITO COMPARADO
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mentares, como demonstram as experiências nacional e internacional.
Palavras-chave: Licenciamento ambiental. Fechamento de mina. Prin-
cípio da Participação. Desenvolvimento sustentável. Sustentabilidade no
pós-mina.
MINE CLOSURE PARTICIPATION IN COMPARATIVE LAW
ABSTRACT
The civil society participation in mine closure is crucial to guarantee a
broad sustainability, one that considers the different approaches on the
right to a healthy environment. This work, from a bibliographic and
documental research, intends to identify and analyze the mine closure
Brazilian legislation, assessing the mechanisms of popular participation
in this process, comparing them with the forms of participation in the
environmental licensing process and with international legislation from
other countries with global leadership in mining activity. The public
hearing process is already present in the environmental licensing to grant
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environmental impact. Nonetheless, as concluded in this study, this
instrument has not been successful enough in mining activities, especially
concerning sustainability in mine closure. For this reason, as shown by the
national and international experience, new rules are necessary to grant
the participation of affected communities.
Keywords: Environmental Licensing. Mine Closure. Participation
Principle. Sustainable Development. Post Closure Sustainability.
José Cláudio Junqueira Ribeiro & Samuel Felisbino Mendes
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1 INTRODUÇÃO
No texto constitucional brasileiro em vigor, o meio ambiente é
protegido como um direito e também como um dever estatal e da cole-
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incumbências mínimas do Poder Público na efetivação do direito consti-
tucional ao meio ambiente, a Constituição brasileira prevê a realização de
estudos de impacto ambiental, prévios e públicos. No mesmo sentido, em
regulamentação a esta matéria, a Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981, a
chamada Política Nacional do Meio Ambiente, estabeleceu vários instru-
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efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Entretanto, como frequentemente ocorre nos momentos iniciais
de implantação de políticas públicas, os instrumentos de comando e con-
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mente acentuado, quando o administrador expressa seu comando por meio
de atos autorizativos e exercita o seu controle por meio de atividades de
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Assim, dentro da Política Nacional de Meio Ambiente brasileira,
o licenciamento ambiental foi o instrumento prioritário desde a década de
1980, inclusive com a inovação de um sistema trifásico, composto por Li-
cença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
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aumentando a complexidade do sistema bifásico – Licença de Instalação e
Licença de Funcionamento – inaugurado no precursor sistema norte-ame-
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dos anos de 1970, foi adotado por alguns estados brasileiros, como São
Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
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ceito de impacto ambiental no ordenamento brasileiro, estabelecendo-se as
diretrizes para a elaboração dos estudos de impacto ambiental e respectivo
relatório, os chamados EIA/RIMA.
No caso da mineração, atividade de grande importância na econo-
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longo do tempo, a partir dos impactos gerados antes, durante e pós-mina,
que a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é
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torno da noção de desenvolvimento sustentável. Tais concepções decorrem

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