Federalismo e pandemia: os novos horizontes a partir da jurisprudência do supremo tribunal federal

AutorJoão Lucas Ferreira Torres Vieira - Rodrigo Garcia Duarte - Victor Reis do Valle Souza
CargoBacharelando em Direito pela Universidade de Brasília - Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília - Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília
Páginas746-779
19.ª EDIÇÃO
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ARTIGO
Revista dos Estudantes de Direito
da Universidade de Brasília;
19.ª edição
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FEDERALISMO E PANDEMIA: OS NOVOS
HORIZONTES A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
FEDERALISM AND THE PANDEMIC: NEW PERSPECTIVES
UPON THE DECISIONS OF THE SUPREME FEDERAL COURT
João Lucas Ferreira Torres Vieira1
Rodrigo Duarte Garcia2
Victor Reis do Valle Souza3
Data de Submissão: 05/04/2021
Data de Aceite: 07/06/2021
Resumo: O artigo busca analisar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal em matéria de competências federativas, exa-
minando dois períodos distintos: da vigência da Constituição de
1988 até 2019 e de 2020 até os dias atuais, com foco nas decisões
relativas à saúde e à pandemia de Covid-19. Nesse sentido, o artigo
procurou estabelecer, primeiramente, as competências dos entes
federados no campo da saúde. Depois, é investigado o atual pa-
pel que a Corte tem desempenhado em tempos recentes, especial-
mente nos últimos 10 anos. Por m, é analisada a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal no tema do federalismo, também
com foco no direito à saúde. Foram utilizadas fontes primárias e
secundárias na segunda parte por meio de uma pesquisa histórica
e descritiva de bibliograa e de legislação. Na primeira e na ter-
ceira, todavia, foi realizada uma pesquisa descritiva dos diplomas
legislativos, da doutrina e da jurisprudência. Foi encontrado, nos
resultados, que o modelo federativo brasileiro adquiriu um caráter
concentrador em comparação com seus pares. Contudo, a ideia de
sistema federativo em vigor tem passado por modicações subs-
1 Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília.
2 Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília.
3 Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília.
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tanciais nas últimas décadas, especialmente nos últimos anos, tendo
a pandemia acelerado um processo já em curso de descentralização
político-administrativa.
Palavras-Chave: Federalismo Cooperativo; Direito à Saúde; Pandemia;
Supremo Tribunal Federal;
Abstract: The paper aims to determine in which direction points the
decisions of Brazil’s Supreme Court regarding federative competences in
two periods of time: past the 1988’s Constitution until 2019 and from 2020
until now, focusing on the decisions related to the COVID-19 pandemic.
In that sense, the article tries rst to establish the competences of each
federal entity regarding public health. Furthermore, it´s discussed the
role that the Supreme Federal Court has had in recent times, especially in
the last ten years. At last, the precedents of the Supreme Federal Court
regarding federalism are analysed, focusing on the decisions past and post
the pandemic. There were utilized primary and secondary sources in the
rst part through a descriptive and historical research of bibliography
and legislation. In the second and third parts, however, a descriptive
research of the legislative laws, the doctrine and the precedents was
conducted. In the end, it was found that the Brazillian federative system
acquired a pronounced mark of centralization in comparison to its peers.
Nonetheless, the idea of a federative system changed considerably over
the years, especially in the last few, having the pandemic accelerated an
ongoing process of political and administrative decentralization.
Keywords: Cooperative Federalism; Healthcare Rights; Pandemic; Su-
preme Federal Court.
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1. INTRODUÇÃO
O estudo sobre o federalismo cooperativo desenhado na Consti-
tuição Federal sempre se mostrou um dos assuntos mais relevantes para
o Direito Público e para o próprio funcionamento do Estado. Essa dis-
cussão, no entanto, nunca esteve tão atual, especialmente a partir das
problemáticas advindas da pandemia do COVID-19, que trouxeram a
necessidade de cooperação e atuação em todos os níveis da Federação e
suscitaram questões referentes ao papel de cada ente no combate ao ví-
rus. A pandemia, que começou na cidade de Wuhan, na China, já vitimou
mais de 325 mil pessoas, até o momento, só no Brasil, aproximando-se
dos 3 milhões de vítimas em escala global, e acarretou uma crise de saúde
pública sem precedentes na história nacional.
É nesse contexto, então, que o presente artigo pretende elucidar
o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de
competências federativas para cuidar da saúde, e se essas decisões diferem
da jurisprudência da Corte no período pré-pandemia. Em caso armativo,
procurou-se reetir se essas decisões alteram o desenho federativo, e se
estamos diante de uma “jurisprudência da crise” e se essas mudanças irão
repercutir nos posicionamentos futuros da Corte após a crise.
Dessa maneira, o artigo propõe-se, primeiro, a expor o plano de
fundo teórico do debate, descrevendo as competências comuns e con-
correntes dos entes federados na garantia do direito à saúde. A seguir,
será exposto qual é o papel da Corte Máxima nesse arranjo. Assim, na
parte inicial, pretende-se elucidar as seguintes questões: como as compe-
tências de saúde são dividas no retrato federativo atual, à luz dos arts. 6°,
23, 24, 196 e 198 da CF/88? E qual o papel do STF na manutenção do
equilíbrio entre os entes?
Ao nal, será realizada uma análise comparativa entre as decisões
proferidas pela Corte em matéria de competência dos entes federativos
para cuidar da saúde pública, antes da pandemia, com as recentes decisões
proferidas já no contexto da crise. Resumidamente, procura-se responder
à seguinte questão: estaria o Supremo Tribunal Federal trilhando novos
rumos em direção à descentralização das competências federativas?

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