Concessão de Financiamento Vinculado à Exportação de Bens e Serviço- Lei 10.184/01

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Lei Nº 11 499, de 28 de junho de 2007

Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado àexportação de bens ou serviços nacionais.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 363, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 2º-A Nas operaçotilde;es de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condiçotilde;es aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitaçotilde;es de acesso a financiamento de mercado." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condiçotilde;es para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposiçotilde;es do Conselho Monetário Nacional." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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