Fiscalidade urbanística no Brasil e na França: instrumentos fiscais para a construção de cidades sustentáveis

AutorDebora Sotto
Páginas361-399
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Abstract
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
Por meio de convênio celebrado entre a Prefeitura do Município
de São Paulo e o Consulado Geral da França, fomos selecionados para fre-
quentar, com bolsa concedida pela Embaixada Francesa, um curso de cur ta
duração sobre Gestão de Grandes Cidades e Desenvolvimento Sustentável
realizado em Paris pela École Nationale d’Administration1 (ÉNA – Escola
Nacional de Administração), integrante de um Ciclo Internacional sobre
Administração Pública (CISAP) destinado a gestores públicos estrangei-
ros, desenvolvido no ano de 2010.
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A ÉNA é uma instituição de ensino superior, mantida pelo go-
verno francês, com sedes em Paris e em Estrasburgo, voltada à formação
em Administração Pública nos níveis de graduação, pós-graduação e edu-
cação continuada.
No período entre 20 de setembro a 1º de outubro de 2010, tive-
mos a opor tunidade de assistir a palestras ministradas por funcionários
públicos franceses, todos especialistas em suas respectivas áreas de atua-
ção, e de realizar algumas visitas técnicas para desenvolvimento de temas
diversos, todos ligados a diferentes aspectos da gestão da cidade susten-
tável, sob o prisma da legislação europeia e francesa.
Mais do que a capacitação isolada dos servidores públicos se-
lecionados para a participação no programa, o convênio de cooperação
celebrado entre a Prefeitura de São Paulo e o Consulado Geral da França
almejava o aprimoramento e o desenvolvimento da gestão pública mu-
nicipal como um todo, por meio da divulgação e da multiplicação dos co-
nhecimentos e das experiências adquiridos pelos participantes entre seus
pares. É com esse intuito que elaboramos o presente artigo.
A pa rtir de palestra sobre a fiscalid ade urban ística fr ancesa,
minist rada por Patrice Lar rieu, alto func ionário da Dire ção de Habitat,
Urbani smo e Paisa gens do Ministério Francês d a Ecologi a, buscam os,
por meio d a pesquisa de r eferências le gislativas , doutrinári as e de
informativos oficiais disponíveis na internet, realizar um breve exer-
cício de Dire ito Comparado, cont rapondo instr umentos francese s e
brasile iros destinados ao financi amento da atividade urbaní stica do
Estado.
Analisamos, desse modo, os principais elementos da recente
Reforma da Fiscalidade Urbanística, levada a efeito na França ao nal do
ano de 2010, no contexto do Movimento Grenelle de l’Environnement,
para, a seguir, contrapor esses novos instrumentos urbanístico-nancei-
ros criados pela legislação francesa com institutos similares do Direito
Urbanístico Brasileiro, no intuito de demonstrar que a scalidade urba-
nística não só pode como deve contribuir para o desenvolvimento susten-
tável das cidades.

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