O fomento à cultura como vetor de bem-estar social: os incentivos da Lei Rouanet

AutorGina Pompeu, Paulo Sergio Freire Nogueira
CargoUniversidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil/Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil
Páginas23-44
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
O FOMENTO À CULTURA COMO VETOR DE BEM-ESTAR
SOCIAL: OS INCENTIVOS DA LEI ROUANET
THE PROMOTION OF CULTURE AS A VECTOR OF SOCIAL WELL-
BEING: THE INCENTIVES OF THE ROUANET LAW
Gina Vidal Marcílio PompeuI
Paulo Sergio Freire NogueiraII
Resumo: Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se
por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitulada “Lei de
Incentivo à Cultura”, e conhecida como “Lei Rouanet”.
Cumpre lembrar que essa lei teve como fundamento as
premissas do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado em 1966 pela
Organização das Nações Unidas (ONU), e ratificado pelo
Brasil em 1992. Nesse viés, a Lei Rouanet solidifica os
direitos culturais e, por meio da garantia do dever do Estado,
oportuniza o acesso à Cultura. Nesse diapasão, os incentivos
fiscais existentes na lei são investigados, sobretudo, aqueles
na modalidade do mecenato. A metodologia utilizada
consiste na averiguação de fontes bibliográficas, doutrinárias,
legislativas e documentais. A pesquisa tem o escopo de
observar se as instituições podem colaborar para a construção
do Estado Social, sem a intervenção direta estatal. São
examinados os gastos tributários no Brasil entre os anos de
2009 a 2017, com destaque na Cultura. Busca-se evidenciar a
importância do setor como vetor de crescimento econômico
e desenvolvimento humano.
Palavras-chave: PIDESC. Constituição. Estado Social.
Fomento Cultural. Renúncia Fiscal.
Abstract: e purpose of this article is to analyze Law No.
8,313 / 1991, entitled “Culture Incentive Law”, known as
the “Rouanet Law”. It should be remembered that this law
was based on the premises of the International Covenant on
Economic, Social and Cultural Rights (ICESCR), approved
in 1966 by the United Nations (UN), and ratified by Brazil
in 1992. In this regard, the Rouanet Law solidifies cultural
rights and, through the guarantee of the duty of the State,
gives access to Culture. In this context, the tax incentives
in the law are investigated, especially those in the modality
of patronage. e methodology used is the investigation of
bibliographic, doctrinal, legislative, and documentary sources.
e research has the scope to observe if the institutions can
collaborate for the construction of the Social State, without
the direct intervention state. Tax expenditures in Brazil
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.219
Recebido em: 22.08.2019
Aceito em: 21.07.2020
I Universidade de Fortaleza, Fortaleza,
CE, Brasil. Doutora em Direito. E-mail:
ginapompeu@unifor.br
II Universidade de Fortaleza, Fortaleza,
CE, Brasil. Mestre em Direito. E-mail:
paulosergiofreire@yahoo.com.br
24 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 37 | p. 23-44 | set./dez. 2020
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.219
are examined between 2009 and 2017, with emphasis on
Culture. It seeks to highlight the importance of the sector as
a vector of economic growth and human development.
Keywords: ICESCR. Constitution. Social State. Cultural
Promotion. Tax Waiver.
1 Introdução
Por meio do presente estudo, almeja-se avaliar os incentivos oportunizados pela
Rouanet, Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, analisar os mecanismos de fomento,
sobretudo o mecenato, e de como essas ferramentas contribuem para efetivar o Estado de
bem-estar social no que concerne à cultura, por meio do fortalecimento das instituições,
sem a intervenção direta estatal.
A Lei nº 8.313/1991 tem origem nas premissas determinantes do Pacto
Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), cuja resolução
adveio da Assembleia Geral das Nações Unidas, ainda no ano de 1966, mas que somente
foi ratificado pelo Brasil em 1992, não obstante a instituição da Rouanet ter ocorrido no
ano anterior, em 1991. Além do PIDESC, a norma tem ainda como escopo os princípios
integrantes da Constituição Federal de 1988, que efetivaram os direitos culturais no
Brasil.
A Lei Rouanet é alvo constante de acusações de permissividade com fraudes,
aprovação de projetos com direcionamento político e ideológico ou com projetos
considerados consagrados comercialmente, cujo fomento seria, em tese, desnecessário.
Cumpre, porém, questionar se tais críticas estão no bojo do senso comum ou se persiste
carência de melhorias em certas áreas que impedem o seu cumprimento e dessa forma
torná-la um instrumento de vetor positivo na colaboração da efetivação dos direitos
culturais.
Pretende-se abordar, por intermédio de comparativos quantitativos, os recursos
advindos dos gastos orçamentários (renúncia fiscal) nos últimos 9 (nove) anos – 2009 a
2017 pela União. Utiliza-se de relatórios disponibilizados pela Receita Federal do Brasil
(RFB), entre as diversas áreas beneficiadas pela renúncia fiscal e demonstra-se o impacto
que essas desonerações ligadas à Cultura trazem para o país e onde esta se encaixa nas
prioridades das políticas públicas governamentais.
No primeiro tópico, faz-se panorama sobre o PIDESC, juntamente com a
Constituição de 1988, no que concerne à efetivação dos direitos culturais. No segundo
tópico, apresenta-se escopo da lei atualmente e de como sua sistemática favorece o
fortalecimento das instituições do Estado e de suas normas.
No terceiro tópico, por meio de dados quantitativos, analisam-se a renúncia fiscal
destinada a Cultura e aquelas inerentes às demais áreas governamentais nos últimos 9

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