A fragmentação e a dispensa do estudo de impacto ambiental como desafios à eficácia jurídica da proteção ambiental e hídrica no Distrito Federal

AutorGabriela Garcia Batista Lima Moraes, Nathalia Peres Bernardes
CargoProfessora de Direito Ambiental da Universidade de Brasília (UnB). Doutora em Direito pela Universidade de Aix-Marseille-França e pelo Centro Universitário de Brasília / Mestranda em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente na Universidade de Coimbra. Engenheira Ambiental e Advogada
Páginas217-249
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A FRAGMENTAÇÃO E A DISPENSA DO ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL COMO DESAFIOS À EFICÁCIA
JURÍDICA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E HÍDRICA NO
DISTRITO FEDERAL
THE FRAGMENTATION AND DISPENSING OF THE ENVIRONMENTAL
IMPACT STUDY AS CHALLENGES TO THE LEGAL EFFECTIVENESS
OF ENVIRONMENTAL AND WATER PROTECTION IN THE FEDERAL
DISTRICT
Gabriela Garcia Batista Lima Moraes
Professora de Direito Ambiental da Universidade de Brasília (UnB).
Doutora em Direito pela Universidade de Aix-Marseille-França e
pelo Centro Universitário de Brasília
E- mail: gabrielalima@unb.br
https://orcid.org/0000-0003-1560-4053
Nathalia Peres Bernardes
Mestranda em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do
Ambiente na Universidade de Coimbra.
Engenheira Ambiental e Advogada
E- mail: nathalia.1711@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0003-3586-4151
RESUMO
O presente estudo pretende contribuir à compreensão dos Estudos de Impacto Ambiental e dos seus
Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) na sua aplicação no uso dos recursos hídricos, com foco na
irrigação, área ainda carente de pesquisa no Direito ambiental brasileiro. A partir de uma revisão bibli-
ográfica e, considerando a interpretação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no pro-
jeto de aproveitamento hidroagrícola da Bacia do Rio Preto (pelo estudo do Acórdão em Apelação na
Ação Civil Pública n° 2004.01.1.102071-4), enfatiza-se a necessidade da aplicação integral e não fra-
cionada do EIA/RIMA como forma de concretizar a função preventiva do Direito na prevenção de crise
hídrica no momento do planejamento do uso desses recursos, que necessita de uma gestão integra-
da, em uma abordagem ecossistêmica do seu planejamento, algo que pode ser mitigado quando o EIA/
RIMA é aplicado de forma fracionada. Essa reflexão permite também construir uma crítica à ausência
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Recebido: 8/5/2023
Aceito: 15/8/2023
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de previsão legal sobre a obrigatoriedade de EIA/RIMA no caso de dispensa de licenciamento ambien-
tal em empreendimentos de irrigação no Distrito Federal, conteúdo da Resolução 11, de 20 de dezembro
de 2017, alterada pela Resolução 02, de 16 de outubro de 2018, do Conselho de Meio Ambiente do DF.
Palavras-chave: Estudo de Impacto Ambiental; Irrigação; Distrito Federal; Caso Rio Preto; Dispensa de
licenciamento.
ABSTRACT
This study intends to contribute to the understanding of Environmental Impact Studies and their Environmental
Impact Reports (EIA/RIMA) in their application in the use of water resources, with a focus on irrigation, a
research area still in construction in Brazilian environmental law. Based on a bibliographical review and
considering the interpretation of the Court of Justice of the Federal District and Territories in the hydro-
agricultural exploitation project of the Rio Preto Basin (through the study of the Judgment on Appeal in the
Public Civil Action nº 2004.01.1.102071-4), we emphasize the need for full and non-fractional application of
the EIA/RIMA as a way of realizing the preventive role of Law in preventing water crises when planning the
use of these resources, which requires an integrated management, in an ecosystemic approach, something
that can be mitigated when the EIA/RIMA is applied in a fractional way. This reflection also allows for the
construction of a critique to the dismissal of EIA/RIMA in irrigation projects in the Federal District in cases
where the three-phase environmental licensing was dismissed in favor of the single environmental licensing,
content of the Resolution 11, of December 20, 2017, amended by the Resolution 02, of October 16, 2018, of
the Federal District Environment Council.
Keywords: Environmental impact study; Irrigation; Federal District; Rio Preto case; Exemption of
environmental licensing.
1. INTRODUÇÃO
Os Estudos de Impacto Ambiental e os seus Relatórios de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA) são importantes instrumentos de proteção do meio ambiente (Lei 6938/81,
art. 9°, III), com natureza jurídica preventiva, exigidos no momento do procedimento de
licenciamento ambiental. A sua função preventiva tem direta relação com a proteção
do direito constitucional a um ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, § 1°,
IV, da Constituição Federal de 19881), exigido sempre que houver significativo impacto
* Este estudo foi financiado com bolsa de pesquisa e com apoio a Projeto de Pesquisa da Fundação
de apoio à pesquisa do Distrito Federal - FAP-DF.
1 Constituição Federal de 1988, art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para
instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
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ambiental, inclusive aos recursos hídricos (Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA, 001/1986, art. 2°).
É um instrumento de gestão e prevenção de riscos e danos ambientais, fundado
nos princípios da prevenção, precaução, integração e abordagem ecossistêmica2, entre
outros3. É interdisciplinar porque conecta ao processo de licenciamento ambiental e
gestão dos recursos ambientais, os dados produzidos cientificamente por uma equipe
multidisciplinar – profissionais experts, capacitados e registrados para aquela área de
estudo (dentre engenheiros ambientais, engenheiros florestais, cientistas ambientais,
físicos, geógrafos, geólogos e de diversas outras áreas inerentes à compreensão dos
impactos e ao manuseio dos recursos naturais) – e que indicam, a partir das técnicas
científicas próprias das suas áreas, elementos de diagnóstico e identificação dos impactos
das atividades objetos de avaliação, as medidas a serem tomadas, as alternativas
possíveis, considerando o menor impacto ambiental, entre outras perspectivas4.
Na relação entre Direito, ciências e segurança hídrica, a prevenção de danos aos
recursos hídricos está relacionada aos estudos de impacto e ao licenciamento ambiental,
para se medir e identificar os impactos da atividade na qualidade e quantidade de
água,5considerando-se as áreas de repercussão direta e indireta de um empreendimento,
com parâmetros que também podem ser guiados pelos padrões de qualidade ambiental
aplicados aos recursos hídricos. As suas informações também podem auxiliar na
compreensão do impacto à disponibilidade hídrica – análise também presente na esfera
de avaliação do órgão competente pela outorga6 do uso de recursos hídricos.
O presente estudo tem por objetivo geral contribuir com as discussões
sobre importância do estabelecimento do EIA/RIMA de maneira integral, a todo o
2 Considera-se o conceito de abordagem ecossistêmica como forma de manejo integrado dos
recursos naturais com vistas a um uso sustentável de forma equitativa, a se promover um balaço entre a
intervenção e a manutenção dos processos naturais e interação entre os organismos inerentes ao recurso
natural ou recursos em questão. Nesse sentido: UN ENVIRONMENT. Ecosystem approach. Disponível em:
https://www.cbd.int/ecosystem/. Acesso em: 18 abr. 2023.
3 BENJAMIN, Antonio Herman V. Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da
discricionariedade administrativa. Revista Forense (Rio de Janeiro), n. 317, p. 25-45, jan-mar 1992.
4 OLIVEIRA, Frederico; ARAÚJO MEDEIROS, Wendson. Bases teórico-conceituais de métodos para
avaliação de impactos ambientais em EIA/RIMA. Mercator - Revista de Geografia da UFC, v. 6, n. 11, p.
79-92, 2007.
5 São exemplos de padrões de qualidade da água, as Resoluções do CONAMA: 357/2005, sobre
enquadramento de classes de água; 274/2000, que fala sobre critérios de balneabilidade para águas doces,
salobras e salinas; 284/2001, sobre sistemas de irrigação; 430/2011, sobre lançamento de efluentes, entre
outras.
6 A Outorga de direito de uso de recursos hídricos é o instrumento por meio do qual se realiza o
controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela (Lei
9.433/1997, art. 5º, III). Trata-se de ato administrativo a ser efetivado pela autoridade detentora do domínio
do recurso hídrico referente ao pedido da outorga (federal ou estadual/DF, nos termos da competência
prevista na CF podendo ainda ser objeto de delegação).
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