Fraternidade como alternativa à seletividade do Direito Penal

AutorMayara Pellenz - Ana Cristina Bacega de Bastiani - Sérgio Ricardo Aquino Fernandes
CargoFaculdade Meridional, Passo Fundo, RS, Brasil - Faculdade Meridional, Passo Fundo, RS, Brasil
Páginas155-182
Fraternidade como Alternativa à Seletividade do
Direito Penal
Fraternity as an Alternative to the Selectivity on Criminal Law
Sérgio Ricardo Aquino Fernandes
Faculdade Meridional, Passo Fundo – RS, Brasil
Mayara Pellenz
Faculdade Meridional, Passo Fundo – RS, Brasil
Ana Cristina Bacega de Bastiani
Faculdade Meridional, Passo Fundo – RS, Brasil
Resumo: Este artigo reflete sobre a necessida-
de do Direito Penal aproximar-se da Fraterni-
dade como um passo importante na superação
da crise vivenciada no tocante à seletividade do
Direito Penal brasileiro. O objetivo da pesqui-
sa refere-se, assim, a correlacionar Fraternida-
de e Seletividade do Direito Penal, buscando
alternativas para a superação das crises sociais
que assolam o Estado e a Sociedade. O método
utilizado, para tanto, refere-se ao indutivo. En-
tende-se, a partir da investigação, que a Frater-
nidade é um valor a ser revisitado constitucio-
nalmente e (re)experimentado cotidianamente,
propiciando espaço às experiências genuina-
mente humanas, especialmente quando se trata
da crise enfrentada na esfera penal, necessaria-
mente segregadora.
Palavras-chave: Fraternidade. Direito Penal.
Seletividade.
Abstract: This paper reflects the need of an
approach of Criminal Law and Brotherhood
as an important step in overcoming the crisis
experienced regarding the selectivity in Brazil.
The main objective is to correlate Brotherhood
and selectivity of Criminal Law, seeking
alternatives to overcome the social crisis
plaguing state and society. The method to guide
this study is the inductive. It is understood
from the research that Brotherhood is a value
to be revisited by Constitucional law and (re)
experienced daily, providing space to human
experiences, especially when it comes to
the crisis facing the criminal sphere and it’s
discriminate nature.
Keywords: Brotherhood. Criminal Law.
Selectivity.
Recebido em: 18/05/2016
Revisado em: 10/03/2017
Aprovado em: 20/05/2017
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n76p155
156 Seqüência (Florianópolis), n. 76, p. 155-182, ago. 2017
Fraternidade como Alternativa à Seletividade do Direito Penal
1 Introdução
Pretende-se com o presente trabalho discorrer, ainda que brevemen-
te, sobre a Fraternidade como qualidade política, enfatizando sua dimen-
são ética e humanística. A Fraternidade é um princípio presente no pre-
âmbulo constitucional e por esse motivo está ligada aos objetivos a serem
perseguidos pela República Federativa do Brasil.
Além desses argumentos, verifica-se como a Fraternidade é um
dos pilares do Estado Democrático de Direito quando orienta todo orde-
namento jurídico e integra a terceira geração de Direitos Fundamentais.
Essa categoria será abordada nesta pesquisa como valor a ser resgatado
para se enfrentar as crises sociais, jurídicas e políticas vivenciadas
pela sociedade brasileira, especialmente acerca da Seletividade do Siste-
ma Penal.
A Fraternidade, por muito tempo restou, esquecida, encoberta por
valores que pareciam mais essenciais, úteis e imediatos. No entanto, com
todas as transformações sociais que se manifesta(ra)m no decorrer do
tempo, a Fraternidade deve ser incorporada pelo Direito para suscitar ati-
tudes fraternas e de responsabilidades perante o Outro. O Direito1, como
um fenômeno que acompanha as transformações da Sociedade2, deve es-
tar atento a esse processo.
Existe uma crescente conscientização a respeito da importância da
Fraternidade para o mundo da vida. No entanto, ainda se carece dessa
mesma consciência a respeito da importância dessa categoria no mundo
jurídico, em especial na esfera penal. Diante desse cenário, este estudo
1 O Direito pressupõe certa estabilidade de valores e conceitos para que a norma escolha os
conteúdos normativos e torne-se exigível. É fenômeno que surge em razão da sociedade
e lei que se direciona a esta mesma sociedade quando a partir da norma direciona a
realização ou abstenção de determinada conduta (BITTAR, 2009).
2 “A sociedade, enquanto fenômeno humano, decorre da associação de homens, da vida
em comum, fundada na mesma origem, nos mesmos usos, costumes, valores, cultura e
KLVWRULD&RQVWLWXLVH VRFLHGDGH QR HSHOR ÀX[R GDVQHFHVVLGDGHVH SRWHQFLDOLGDGHV GD
vida humana; o que implica tanto a experiência da solidariedade, do cuidado, quanto da
RSRVLomRGDFRQÀLWLYLGDGH2UJDQL]DomRHFDRVVmRSyORVFRPSOHPHQWDUHVGHXPPHVPR
movimento – dialético – que dá dinamismo à vida da sociedade". (DIAS, 2010, p. 487).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT