Função

AutorMarcos Valério Prota de Alencar Bezerra - Rodrigo Borba de Vasconcelos
Páginas92-104
92 Manual do Preposto Trabalhista
Assim como no intervalo intrajornada, o intervalo inter-
jornada serve ao descanso e repouso do empregado.
A supressão (não concessão), segundo o entendimento ju-
risprudencial, também gera o dever de indenizar o empregado
pelo período suprimido. Assim, caso se conceda um intervalo
interjornada de apenas 9 (nove) horas, deve-se indenizar as ou-
tras 2 (duas) horas com adicional de 50% (cinquenta por cento).
ALERTA: a não concessão ou redução indevida dos in-
tervalos destinados ao descanso do empregado, se frequentes,
podem ensejar o pagamento de indenização por danos (mo-
rais ou materiais), caso o empregado venha a sofrer algum aci-
dente de trabalho ou acidente de trajeto. Essa hipótese, ainda
que extrema, se deve ao fato de que pode car demonstrado
que o acidente foi provocado (ou teve o risco agravado) pelo
cansaço (estafa física) do empregado.
Desta forma, demonstra-se importante a correta conces-
são e registro dos intervalos destinados ao repouso e descanso
dos empregados.
2.3 FUNÇÃO
2.3.1 CBO e Descritivo de Atividades
A Classi cação Brasileira de Ocupações (CBO), por de nição,
é um documento que nomeia as pro ssões o cialmente reco-
nhecidas pelo Ministério do Trabalho.
Ao ser acessada a “CBO”, veri ca-se toda uma descrição
(nos mínimos detalhes) descrevendo as atividades, quali ca-
ções e codi cando os títulos e conteúdos das ocupações pre-
vistas a atuarem no mercado de trabalho.

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