Funções sociais das cidades: direito aos espaços públicos como instrumento para felicidade

AutorFlorimar dos Santos Viana - Leonardo Carvalho Gusmão
CargoMestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador. Pós-graduada em Direito Público pela UNIFACS. Advogada e professora da UCSal. Contato: florimarviana@hotmail.com - Discente da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público pela Universidade Salvador. Advogado formado na Universidade Católica do Salvador. Contato...
Páginas65-87
FUNÇÕES SOCIAIS DAS CIDADES: DIREITO AOS ESPAÇOS
PÚBLICOS COMO INSTRUMENTO PARA FELICIDADE
THE SOCIAL FUNCTIONS OF CITIES: THE RIGHT PUBLIC SPACES AS AN
INSTRUMENT TO HAPPINESS
Florimar dos Santos Viana
1
Leonardo Carvalho Gusmão 2
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo principal explicar em que medida a ausência ou a degradação
de espaços públicos nos municípios brasileiros entra em conflito com o artigo 182 da Constituição
Federal de 1988. Dessa forma, será delineado um estudo acerca do tema, sendo iniciado pela
conceituação jurídica dos espaços públicos. Ato contínuo, o trabalho abordará a fundamentalidade
do direito aos espaços públicos, relacionando-o com outros direitos fundamentais como o de
liberdade, de lazer e de viver no meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, serão
estudados os objetivos da Política de Desenvolvimento Urbano, previstos no artigo 182 da Carta
Magna, quais sejam, as funções sociais da cidade (e, de logo, as funções dos espaços públicos), o
bem-estar abordado como o direito à felicidade da população e como esses fins não são
almejados e concretamente dispostos com a falta de espaços públicos nas cidades.
Palavras-chave: Espaços públicos. Cidade. Funções sociais. Felicidade.
ABSTRACT
The main objective of this study is to explain to what extent the absence or degradation of public
spaces in brazilian counties conflicts with art. 182 of the Federal Constitution of 1988. In this way,
a study will be delineated on the subject, being initiated by the conceptualization of the public
spaces. Then, the work will address the fundamental right to public spaces, relating it with other
fundamental rights such as freedom, leisure and living in an ecologically balanced environment.
Finally, the objectives of the Urban Development Policy set forth in art. 182 of Magnum Letter, the
social functions of city (such as the functions of public spaces), the welfare of the population as a
right to happiness, and how these ends are not intended and concretely disposed of with the lack of
public spaces in the cities.
Keywords: Public spaces; Cities; Social functions of the city; Happiness.
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito jurídico de espaço público urbano. 3. A
fundamentalidade do direito aos espaços públicos. 3.1. Conceito e delimitação do direito
fundamental ao espaço público. 3.2. O direito aos espaços públicos. 4. As funções sociais
da cidade. 4.1 As Cartas de Atenas. 4.2 Conteúdo jurídico e normatividade das funções
1 Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador. Pós-graduada em
Direito Público pela UNIFACS. Advogada e professora da UCSal. Contato: flori marviana @hotmail.com
2 Discente da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público pela Universidade Salvador. Advogado for mado
na Universidade Católica do Salvador. Contato: leocgusmao@hotmail.com
66 | Funções Sociais das Cidades: Direito aos Espaços Públicos como instrumento para Felicidade
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. II, Nº 01, p. 65 a 87, jan-jun, 2018 | ISSN 2595-0614
sociais da cidade. 4.3 As funções dos espaços públicos. 5. A felicidade como resultado das
funções sociais da cidade. 6. Conclusão. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O ser humano carrega em si a cidade onde habita ou que viveu mais tempo em
sua vida, motivo pelo qual os espaços públicos contribuem para uma experiência sensorial
que motiva as pessoas a usufruírem dos serviços e aparelhos públicos que as cidades
devem oferecer. Sendo assim, é direito de todo cidadão ter acesso a estes locais, bens de
uso comum do povo.
Este trabalho busca responder em que medida a carência de espaços públicos
nas cidades colide com o artigo 182 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, por
conseguinte, macula a política de desenvolvimento urbano que deverá ser planejada e
executada pelo Poder Público (Município).
Adverte-se que o interesse pessoal sobre espaços públicos urbanos começou a
partir de considerações feitas pelo prefeito da cidade colombiana de Bogotá, Enrique
Peñalosa, no Congresso Fronteiras do Pensamento
3, em Salvador, no ano de 2013.
Responsável por implantar o sistema de transportes TransMilenio4, na capital colombiana,
entre 1998 e 2000, Peñalosa afirmou que uma cidade mais igualitária e que proporcione
bem-estar aos habitantes precisa oferecer espaços públicos de qualidade.
Assim sendo, a partir de pesquisas bibliográfica e documental, o trabalho tem
como objetivo principal explicar como a ausência de espaços públicos nas cidades
brasileiras ceifa o preceito disposto no artigo 182 da Carta Magna do Brasil.
Para tanto, busca-se identificar a conceituação jurídica do direito aos espaços
públicos para, por conseguinte, caracterizá-lo como direito fundamental porque apresenta
caracteres como universalidade, a historicidade, a inalienabilidade e a vinculação aos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, evidenciou-se a íntima relação
que este direito tem com outros direitos fundamentais como o da liberdade de locomoção
(artigo 5º, XV, da Constituição Federal de 1988), da liberdade de reunião (artigo 5º, XVI,
da Constituição Federal de 1988), do lazer (artigo 6º da Constituição Federal de 1988) e do
meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal de 1988).
3 Para acessar vídeos do co nferencista acesse: http://www.fronteiras.com/videos/confe rencistas/enrique-
penalosa.
4 Informações do sistema de transporte de Bogotá podem ser acessadas em: http://www.transmilenio. gov.co/.

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