O Direito Fundamental à Privacidade e à Intimidade no Cenário Brasileiro

AutorSamantha Corrêa
CargoProcuradora da Fazenda Nacional (PRFN-4a. Região). Especialista em Direito Público (Universidade Gama Filho). Mestranda em Direito (PUC/RS)
Páginas37-38

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O direito fundamental à privacidade e à intimidade tem sua proteção, hoje, ligada à disciplina dos direitos da personalidade, uma vez que está incluído no rol destes.

Na verdade, a própria tipifica-ção dos direitos da personalidade já foi alvo de questionamento, pois alguns afirmavam que haveria um só direito da personalidade (teoria monista), ao passo que outros apontavam a existência de vários direitos da personalidade (teoria pluralista). Todavia, pode-se criticar essa divisão, pois o que importa é a busca pela dignidade humana, a efetiva proteção, e não a tipificação dos direitos.

Os direitos da personalidade, em um dado momento, chegaram a ser negados pelo direito, com as chamadas teorias negativistas. Os defensores dessas teorias afirmavam que a personalidade se identificava com a titularidade dos direitos, não podendo ser, ao mesmo tempo, seu objeto.

Em contrapartida, alguns autores destacaram que, tecnicamente, a personalidade possui dois aspectos: o da pessoa como sujeito de direito e o da personalidade como conjunto de atributos da pessoa humana, considerada como objeto de proteção pelo ordenamento.

E é no segundo aspecto que a personalidade se considera um bem jurídico em si mesmo. Há um dever geral de abstenção, que, no entanto, não é o objeto do direito -este é a própria personalidade.

Com base nessa ideia, os direitos da personalidade passaram a ser mais aceitos no mundo jurídico. Mas é claro que, desde tempos remotos, já se pensava que o homem possui uma esfera de vida pública, que ele compartilha com a sociedade, e outra privada, onde se situam suas relações pessoais, que ele compartilha apenas com seu núcleo familiar, com seus amigos, entre outros.

Nesse ponto, cabe fazer a distinção entre privacidade e intimidade. Tais conceitos podem ser trabalhados por meio da Teoria dos Círculos Concêntricos, segundo a qual teríamos um círculo maior, que seria a privacidade, e outro menor, dentro dele, que representaria a intimidade. A privacidade seria tudo aquilo que o indivíduo não quer que seja de conhecimento público, embora possa escolher algumas pessoas para participar dessas suas particularidades. Já a intimidade seria o núcleo mais essencial da privacidade, pois referindo-se àquilo que diz respeito única e exclusivamente à pessoa, à sua esfera mais reservada.

A disciplina dos direitos à privacidade e à intimidade foi sendo construída lentamente, ganhando destaque mesmo com o constitucionalismo, quando começou a...

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