Garantismo e ativismo judicial: uma análise da presunção do estado de inocência e da sua relativização pelo STF

AutorJéssica Ramos Saboia, Nestor Eduardo Araruna Santiago
Páginas53-74
Rev. direitos fundam. democ., v. 23, n. 2, p. 53-74, mai./ago. 2018.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21121
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DO
ESTADO DE INOCÊNCIA E DA SUA RELATIVIZAÇÃO PELO STF
GUARANTEEISM AND JUDICIAL ACTIVISM: AN ANALYSIS OF THE PRESUMPTION
OF INNOCENCE AND ITS RELATIVIZATION BY THE STF
Jéssica Ramos Saboia
Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pós-
graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade de Direito Prof. Damásio
de Jesus (Damásio Educacional). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza
(UNIFOR). Membro do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da Unifor.
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Doutor em Direito, com estágio Pós-Doutoral pela Universidade do Minho, Portugal.
Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso
de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor Adjunto IV
do Curso de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado
Criminalista. Professor orientador coordenador do Laboratório de Ciências Criminais
(LACRIM) da Unifor.
Resumo
O presente estudo tem como propósito analisar a aplicação do
princípio da presunção do estado de inocência na seara penal no
contexto jurisprudencial do Brasil contemporâneo, investigando
primeiramente o garantismo e o ativismo judicial. A metodologia
utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com
pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória
quanto aos objetivos. Objetiva-se discutir o garantismo e o ativismo
judicial a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no
Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e das demais que a ratificaram,
investigando o alcance e as possibilidades de interpretações do
estado de inocência, haja vista que tal decisão modificou o
entendimento consolidado acerca deste princípio. Conclui-se que o
STF fez uso da máxima do ativismo judicial ao proferir esta decisão,
modificando o conceito de trânsito em julgado, inobservando, assim,
a teoria garantista e o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Ativismo Judicial. Garantismo. Presunção do estado
de inocência. Supremo Tribunal Federal.
GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO...
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 2, p. 53-74, mai./ago., de 2018
Abstract
The purpose of this study is to analyze the application of the principle
of the presumption of innocence in the criminal justice system in the
jurisprudential context of Brazil, investigating first the guaranteeism
and the judicial activism. The methodology used was documental-
bibliographic research, with a pure qualitative, descriptive and
exploratory approach to the objectives. The objective of this study is to
discuss the role of judicial and judicial activism in the decision of the
Federal Supreme Court in Habeas Corpus (HC) 126.292/SP,
investigating the scope and possibilities of interpreting the
presumption of innocence, given that such a decision modified the
consolidated understanding of this principle. It is concluded that the
STF made use of activism by acting in this decision with discretion,
modifying the concept of finality of decision, not observing the
guaranteeism theory and the Democratic Rule of Law.
Key-words: Judicial Activism. Guaranteeism. Presumption of the
state of innocence. Federal Supreme Court.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O garantismo, como teoria do direito, funciona como instrumento de proteção
dos direitos e garantias fundamentais, resguardando os fins do Estado Democrático de
Direito com uma adequação entre o modelo constitucional e a aplicação das normas
infraconstitucionais. Por consequência, o garantismo penal limita a previsão legal dos
delitos e regula a intervenção punitiva estatal.
Por sua vez, a ideia de ativismo judicial está associada a uma participação
mais ampla e intensa do Poder Judiciário na concretização dos valores e fins
constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros poderes e
com tomada de decisão a partir de critérios não jurídicos.
Atualmente o Poder Judiciário tem se supervalorizado, agindo de formar
solipsista e discricionária, algumas vezes se sobrepondo até mesmo as normas legais.
Percebe-se, então, no Brasil, a prática do ativismo judicial em que se ignora ou
deturpa o texto democraticamente posto, a exemplo da nova interpretação dada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) ao artigo 5º, LVII da Constituição Federal (CF), que
prevê o princípio da presunção do estado de inocência ou da não culpabilidade -
historicamente previsto em diversos diplomas internacionais de direitos humanos.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela
Assembleia Nacional francesa, em 1798, prevê, em seu artigo 9º, que “todo acusado é
considerado inocente até ser declarado culpado”. No mesmo sentido, a Declaração

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