O garantismo penal integral e suas contradições com o garantismo penal de Luigi Ferrajoli

AutorBeatriz Vargas Ramos, Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves
CargoDoutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e Professora Associada dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UnB/Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela UnB e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
Páginas102-126
Direito.UnB | Janeiro – Abril, 2020, V. 04, N. 1 | ISSN 2357-8009 102
O GARANTISMO PENAL INTEGRAL E SUAS
CONTRADIÇÕES COM O GARANTISMO PENAL DE
LUIGI FERRAJOLI
“GARANTISMO PENAL INTEGRAL” AND ITS DEVIATION
FROM LUIGI FERRAJOLI’S LEGAL GARANTISM
THEORY
Beatriz Vargas Ramos
Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e Professora Associada dos Programas de Graduação e de
Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UnB.
Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves
Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela UnB e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal e Processual
Penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Resumo
Desde sua importação para o Brasil, a teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli teve
ampla repercussão no sistema de justiça criminal e na universidade. Mais recentemente,
corrente doutrinária chamada de garantismo penal integral tem ganhado espaço em ambos
os setores a partir de incisiva crítica à interpretação indicada como majoritária no imaginário
jurídico brasileiro, a qual foi denominada de garantismo hiperbólico monocular, e de proposta
de releitura alegadamente mais consentânea com a obra do professor italiano, haja vista
tutelar proporcionalmente os direitos fundamentais individuais e coletivos e os deveres do
Estado nas esferas penal e processual penal. Diante disso, o presente artigo realiza um
cotejo teórico entre o garantismo penal integral e a teoria de Luigi Ferrajoli, a m de vericar
a compatibilidade das proposições. Contudo, foram constatadas gritantes e insuperáveis
contradições nas premissas utilizadas pelos defensores do garantismo penal integral, o que
acaba por afastá-los das lições do professor italiano.
Palavras-chave: Garantismo penal. Luigi Ferrajoli. Direitos fundamentais. Garantismo pe-
nal integral. Ponderação.
Direito.UnB | Janeiro – Abril, 2020, V. 04, N. 1 | ISSN 2357-8009 103
Abstract
Since its introduction in Brazil, Luigi Ferrajoli’s Legal Garantism Theory has had broad
repercussions in both the criminal justice system and the university. Recently, a newer
school of thought called “garantismo penal integral” has become increasingly accepted in
both venues through outspoken critic of the alleged prevailing school of thought in Brazil’s
criminal legal studies: “hyperbolic monocular” garantism. This new movement has also
attracted attention as an allegedly more alinned reinterpretation of the Italian professor’s
original work since it claims to proportionally balance fundamental rights – both individual
and collective – with the states obligations in the elds of criminal and criminal procedural
law. In that regard, this essay seeks to confront “garantismo penal integral” against Luigi
Ferrajoli’s theory with the purpose of analyzing the compatibilities between both theoretical
frameworks. However, the current ndings were that several and unbridgeable incoherencies
remain in the premises adopted by the proponents of “garantismo penal integral”, which in
turn place them further apart from the original work of professor Luigi Ferrajoli.
Keywords: Legal Garantism Theory. Luigi Ferrajoli. Fundamental rights. Garantismo penal
integral. Conicts of principles.
1. INTRODUÇÃO
A teoria do garantismo de Luigi Ferrajoli foi reconhecidamente recepcionada no
ordenamento jurídico brasileiro, exercendo maior inuência nos âmbitos penal e processual
penal, muito embora sua produção e sua aplicação não sejam restritas a essas áreas1.
Evidentemente, alguns efeitos práticos dessa teoria no sistema de justiça criminal nacional
passaram a ser observados e estudados por pesquisadores. Contudo, nesse interregno,
vericou-se um crescente processo de estigmatização, cujo resultado nal foi a atribuição
de um rótulo pejorativo ao termo “garantista” que, no senso comum jurídico, passou a ser
frequentemente lido como algo ou alguém favorável à impunidade2.
Os debates sobre a extensão do termo garantista e a adequação dessa teoria de
origem italiana à realidade brasileira começaram, então, a fazer parte da produção teórica,
de modo que, mais recentemente, corrente doutrinária denominada de garantismo penal
integral ganhou espaço no cenário jurídico nacional, por fazer uma crítica incisiva à leitura
1 TRINDADE, André Karam. Revisitando o garantismo de Luigi Ferrajoli: uma discussão sobre
metateoria, teoria do direito e losoa política. In: Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Franca,
v. 5, n. 1, jul. 2012. Disponível em: https://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/issue/view/24/showToc.
Acesso em: 06 jan. 2020.
2 KHALED JR., Salah H. Garantismo à la carte: integral, desnatado ou semi-desnatado? Dispo-
nível em: http://www.justicando.com/2015/09/26/garantismo-a-la-carte-integral-desnatado-ou-semi-desnata-
do/. Acesso em 06 jan. 2020.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT