A gestão de conflitos na ação de registro de candidatura eleitoral e a sua recorribilidade

AutorJamile Gonçalves Calissi - Renato Zanolla Montefusco - Rosane Cristina da Silva
CargoDoutorado e Mestrado (Bolsista Integral CAPES) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE) - Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Federal de São Carlos, PPGCTS-UFSCar - Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pelo Grupo Claretiano
Páginas69-96
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CALISSI, J. G.; MONTEFUSCO, R. Z.; SILVA, R. C. da.
ISSN 1982-1107Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 1, p. 69-96, jan./jun. 2021
A GESTÃO DE CONFLITOS NA AÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
ELEITORAL E A SUA RECORRIBILIDADE
Jamile Gonçalves Calissi1
Renato Zanolla Montefusco2
Rosane Cristina da Silva3
CALISSI, J. G.; MONTEFUSCO, R. Z.; SILVA, R. C. da. A gestão de conitos na ação de
registro de candidatura eleitoral e a sua recorribilidade. Revista de Ciências Jurídicas e
Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 24, n. 1, p. 69-96, jan./jun. 2021.
RESUMO: O presente trabalho pretende o estudo e pesquisa a respeito da Ação de Registro
de Candidatura Eleitoral como forma de gestão de conitos na esfera eleitoral. Para tanto,
investigou a natureza jurídica da Ação, bem como, a importância do duplo grau de jurisdição
para o tema proposto.
PALAVRAS-CHAVE: Gestão de Conitos; Ação de Registro de Candidatura Eleitoral;
Recorribilidade; Duplo Grau de Jurisdição.
CONFLICT MANAGEMENT IN THE REGISTRATION OF ELECTORAL
CANDIDACY AND ITS RECURSIBILITY
ABSTRACT: This paper intends to study and research about the Act of Registration of
Electoral Candidacy as a form of conict management in the electoral sphere. Therefore,
DOI: 10.25110/rcjs.v24i1.2021.8779
1 Doutorado e Mestrado (Bolsista Integral CAPES) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Bauru
(CEUB-ITE). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Graduação em Direito pelas Faculdades
Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab. Professora de Educação Superior, Nível IV - Grau A,
do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba. Coordenadora do grupo de
Pesquisa em Direito Constitucional Contemporâneo, Constitucionalismo Global e Globalização da Universidade
do Estado de Minas Gerais (UEMG), jamile.calissi@uemg.br. Professora Titular no Mestrado Prossional em
Direito e Gestão de Conitos da Universidade de Araraquara (UNIARA), jgcalissi@uniara.edu.br. Professora das
Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab.
2 Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Federal
de São Carlos – PPGCTS-UFSCar. Mestrado em Direito com ênfase em Teoria do Direito e do Estado pela
UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UEL
– Universidade Estadual de Londrina/PR. Professor das Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional
Raul Bauab. Professor de Educação Superior, Nível IV - Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do Estado
de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba. Coordenador do Grupo de Pesquisa NEDEEC – Núcleo de Estudos de Direito
Empresarial e Economia Circular da Universidade do Estado de Minas Gerais renato.montefusco@uemg.br.
3 Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pelo Grupo Claretiano. MBA em Gestão e Planejamento
Estratégico pelo Centro Universitário Internacional (Uninter). Graduação em Pedagogia pela Universidade de São
Paulo (USP). Graduação em Direito pelas Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab.
Analista Judiciário pelo Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo.
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Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 1, p. 69-96, jan./jun. 2021 ISSN 1982-1107
it investigated the legal nature of the Act as well as the importance of the double level of
jurisdiction for the proposed topic.
KEYWORDS: Conict Management; Act of Registration of Electoral Candidacy;
Appealability; Double Degree of Jurisdiction.
GESTIÓN DE CONFLICTOS EN LA ACCIÓN DE REGISTRO DE
CANDIDATURA ELECTORAL Y SU APELACIÓN
RESUMEN: El presente trabajo pretende estudiar e investigar sobre la Acción de Registro
de Candidatura Electoral como forma de gestión de conictos en el ámbito electoral. Por
ello, se investigó la naturaleza jurídica de la Acción, así como la importancia del doble
grado de jurisdicción para el tema propuesto.
PALABRAS CLAVE: Gestión de conictos; Acción de Registro de Candidatura Electoral;
Apelación; Doble Grado de Jurisdicción.
1. INTRODUÇÃO
A Ação de Registro de Candidatura não é matéria sob a qual os eleitoralistas se
debruçam com a paixão inerente a temas mais polêmicos no âmbito do Direito Eleitoral.
Entretanto, a sua importância é fulcral para todo o desenrolar do processo
judicial eleitoral. É por meio dessa Ação que o eleitor passa a ser efetivamente candidato,
preservando, por certo, a sua condição de eleitor, mas passando a exercitar também a
sua capacidade eleitoral passiva. A partir do momento em que se reveste da condição de
candidato, passa o cidadão a ter uma série de deveres e direitos, entre os quais se destacam:
impugnar outros pedidos de registro de candidatura; prestar contas de campanha eleitoral;
fazer propaganda política; requerer licença para atividade política, se servidor público. E,
ao nal, a Ação de Registro de Candidatura é uma ação imprescindível ao exercício de um
dos direitos políticos, o direito de ser votado.
A necessidade de se ressaltar a importância da Ação de Registro de Candidatura
se dá em vista do posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE no que tange à
restrição imposta à recorribilidade pelos candidatos e Partidos Políticos das decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais – TREs pautadas na ausência de qualquer das condições de
elegibilidade.
Percebe-se, na jurisprudência do TSE, uma diferenciação no tratamento conferido
aos recursos interpostos contra as decisões dos TREs.
No caso de a decisão declarar a inelegibilidade do candidato, em vista da incidência
do candidato em quaisquer das causas de inelegibilidade, o recurso a ser interposto ao TSE
será o Recurso Ordinário que, por sua natureza, devolve toda a matéria fática e probatória
para análise do Tribunal ad quem.
Entretanto, sendo prolatada pelos regionais decisão que verique a ausência de

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