A gestão de conflitos na ação de registro de candidatura eleitoral e a sua recorribilidade
Autor | Jamile Gonçalves Calissi - Renato Zanolla Montefusco - Rosane Cristina da Silva |
Cargo | Doutorado e Mestrado (Bolsista Integral CAPES) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE) - Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Federal de São Carlos, PPGCTS-UFSCar - Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pelo Grupo Claretiano |
Páginas | 69-96 |
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CALISSI, J. G.; MONTEFUSCO, R. Z.; SILVA, R. C. da.
ISSN 1982-1107Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 1, p. 69-96, jan./jun. 2021
A GESTÃO DE CONFLITOS NA AÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
ELEITORAL E A SUA RECORRIBILIDADE
Jamile Gonçalves Calissi1
Renato Zanolla Montefusco2
Rosane Cristina da Silva3
CALISSI, J. G.; MONTEFUSCO, R. Z.; SILVA, R. C. da. A gestão de conitos na ação de
registro de candidatura eleitoral e a sua recorribilidade. Revista de Ciências Jurídicas e
Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 24, n. 1, p. 69-96, jan./jun. 2021.
RESUMO: O presente trabalho pretende o estudo e pesquisa a respeito da Ação de Registro
de Candidatura Eleitoral como forma de gestão de conitos na esfera eleitoral. Para tanto,
investigou a natureza jurídica da Ação, bem como, a importância do duplo grau de jurisdição
para o tema proposto.
PALAVRAS-CHAVE: Gestão de Conitos; Ação de Registro de Candidatura Eleitoral;
Recorribilidade; Duplo Grau de Jurisdição.
CONFLICT MANAGEMENT IN THE REGISTRATION OF ELECTORAL
CANDIDACY AND ITS RECURSIBILITY
ABSTRACT: This paper intends to study and research about the Act of Registration of
Electoral Candidacy as a form of conict management in the electoral sphere. Therefore,
DOI: 10.25110/rcjs.v24i1.2021.8779
1 Doutorado e Mestrado (Bolsista Integral CAPES) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Bauru
(CEUB-ITE). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Graduação em Direito pelas Faculdades
Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab. Professora de Educação Superior, Nível IV - Grau A,
do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba. Coordenadora do grupo de
Pesquisa em Direito Constitucional Contemporâneo, Constitucionalismo Global e Globalização da Universidade
do Estado de Minas Gerais (UEMG), jamile.calissi@uemg.br. Professora Titular no Mestrado Prossional em
Direito e Gestão de Conitos da Universidade de Araraquara (UNIARA), jgcalissi@uniara.edu.br. Professora das
Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab.
2 Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Federal
de São Carlos – PPGCTS-UFSCar. Mestrado em Direito com ênfase em Teoria do Direito e do Estado pela
UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UEL
– Universidade Estadual de Londrina/PR. Professor das Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional
Raul Bauab. Professor de Educação Superior, Nível IV - Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do Estado
de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba. Coordenador do Grupo de Pesquisa NEDEEC – Núcleo de Estudos de Direito
Empresarial e Economia Circular da Universidade do Estado de Minas Gerais renato.montefusco@uemg.br.
3 Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pelo Grupo Claretiano. MBA em Gestão e Planejamento
Estratégico pelo Centro Universitário Internacional (Uninter). Graduação em Pedagogia pela Universidade de São
Paulo (USP). Graduação em Direito pelas Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab.
Analista Judiciário pelo Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo.
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Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 24, n. 1, p. 69-96, jan./jun. 2021 ISSN 1982-1107
it investigated the legal nature of the Act as well as the importance of the double level of
jurisdiction for the proposed topic.
KEYWORDS: Conict Management; Act of Registration of Electoral Candidacy;
Appealability; Double Degree of Jurisdiction.
GESTIÓN DE CONFLICTOS EN LA ACCIÓN DE REGISTRO DE
CANDIDATURA ELECTORAL Y SU APELACIÓN
RESUMEN: El presente trabajo pretende estudiar e investigar sobre la Acción de Registro
de Candidatura Electoral como forma de gestión de conictos en el ámbito electoral. Por
ello, se investigó la naturaleza jurídica de la Acción, así como la importancia del doble
grado de jurisdicción para el tema propuesto.
PALABRAS CLAVE: Gestión de conictos; Acción de Registro de Candidatura Electoral;
Apelación; Doble Grado de Jurisdicción.
1. INTRODUÇÃO
A Ação de Registro de Candidatura não é matéria sob a qual os eleitoralistas se
debruçam com a paixão inerente a temas mais polêmicos no âmbito do Direito Eleitoral.
Entretanto, a sua importância é fulcral para todo o desenrolar do processo
judicial eleitoral. É por meio dessa Ação que o eleitor passa a ser efetivamente candidato,
preservando, por certo, a sua condição de eleitor, mas passando a exercitar também a
sua capacidade eleitoral passiva. A partir do momento em que se reveste da condição de
candidato, passa o cidadão a ter uma série de deveres e direitos, entre os quais se destacam:
impugnar outros pedidos de registro de candidatura; prestar contas de campanha eleitoral;
fazer propaganda política; requerer licença para atividade política, se servidor público. E,
ao nal, a Ação de Registro de Candidatura é uma ação imprescindível ao exercício de um
dos direitos políticos, o direito de ser votado.
A necessidade de se ressaltar a importância da Ação de Registro de Candidatura
se dá em vista do posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE no que tange à
restrição imposta à recorribilidade pelos candidatos e Partidos Políticos das decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais – TREs pautadas na ausência de qualquer das condições de
elegibilidade.
Percebe-se, na jurisprudência do TSE, uma diferenciação no tratamento conferido
aos recursos interpostos contra as decisões dos TREs.
No caso de a decisão declarar a inelegibilidade do candidato, em vista da incidência
do candidato em quaisquer das causas de inelegibilidade, o recurso a ser interposto ao TSE
será o Recurso Ordinário que, por sua natureza, devolve toda a matéria fática e probatória
para análise do Tribunal ad quem.
Entretanto, sendo prolatada pelos regionais decisão que verique a ausência de
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