O hate speech e os limites da liberdade de expressão nos meios digitais

AutorFabiana Zacarias, Henrique De La Corte, Michelle Silva Borges
CargoDoutora em História pela Universidade Federal de Uberlândia/Mestre em Direito Coletivo e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto ? UNAERP/Graduação em Administração Pública pela Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Páginas45-70
Revista Direito.UnB | Setembro- Dezembro, 2022, V. 06, N. 3 | ISSN 2357-8009Revista Direito.UnB | Setembro- Dezembro, 2022, V. 06, N. 3 | ISSN 2357-8009
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O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE
DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS
HATE SPEECH AND THE LIMITS OF FREEDOM OF EXPRESSION
IN DIGITAL MEDIA
Michelle Silva Borges
Doutora em História pela Universidade Federal de Uberlândia.
Docente de História, Criminologia e Direitos Humanos,
com ênfase em concursos. Graduanda em Direito
E-mail: : michellekadam@yahoo.com.br
https://orcid.org/0000-0003-4171-7086
Fabiana Zacarias
Mestre em Direito Coletivo e Cidadania pela
Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP,.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela FAAP de Rib. Preto/SP,.
Pós-graduada Direito e Processo Penal pela
Fundação Eurípedes Soares da Rocha – Marília/SP,
Advogada e professora universitária
E-mail: fazacarias@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0003-0488-5216
Henrique de La Corte
Graduação em Administração Pública pela
Universidade Estadual Paulista (UNESP).
Graduação em Direito pelo Centro Universitário
Estácio de Ribeirão Preto (Estácio)
E-mail: hdelacorte@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-1793-8671
RESUMO
Esta pesquisa busca delimitar os alcances do discurso de ódio (hate speech), praticado
especialmente nos meios digitais, em contraposição à liberdade de expressão. Objetiva-
se, pois, discutir os limites do discurso de ódio à luz da liberdade de expressão. O tema
se revela interessante na medida em que ainda é incipiente na sociedade brasileira,
assim como nos tribunais pátrios. É nesse sentido a justificativa deste trabalho, pois se
está diante de um avanço 60aperfeiçoamento do tema, demonstrar-se-á o impacto das
mídias sociais nos discursos odiosos para, em sede conclusiva, delimitar o alcance do
princípio da liberdade de expressão em face das demais garantias constitucionais. No
Recebido: 05/11/2021
Aceito: 16/11/2022
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que tange à metodologia, foi utilizado o método dedutivo como forma de abordagem da
pesquisa e o procedimento empregado foi a revisão de literatura pertinente à temática
proposta – doutrina, jurisprudência, artigos científicos, legislação.
Palavras-chave: Discurso de ódio. Liberdade de expressão. Meios digitais.
ABSTRACT
This research seeks to delimit the scope of hate speech, practiced especially in digital
media, as opposed to freedom of expression. The objective is, therefore, to discuss
the limits of hate speech in light of freedom of expression. The theme is an interesting
revelation insofar as it is still incipient in Brazilian society, as well as in Brazilian courts.
It is in this sense the justification of this work, as we are facing a jurisprudential advance
that deserves to be debated by Brazilian science. With the intention of contributing to
the improvement of the theme, the impact of social media on hateful speeches will be
demonstrated in order, conclusively, to delimit the scope of the principle of freedom of
expression in the face of other constitutional guarantees. Regarding the methodology,
the deductive method was used as a way of approaching the research and the procedure
was the review of the literature relevant to the proposed theme - doctrine, jurisprudence,
scientific articles, legislation.
Keywords: Hate speech. Freedom of expression. Digital media.
1. INTRODUÇÃO
O A vida em sociedade é, e sempre foi, inerente à espécie humana. As primeiras
comunidades originaram-se da vivência comunitária que foi necessária à evolução da
espécie. Todavia, a coexistência em sociedade provoca posições antagônicas das mais
diversas espécies.
Nesse sentido, a manifestação do pensamento pode atingir o ideário do outro
de forma a oprimir os aspectos próprios de cada indivíduo, depreciando até mesmo a
Dignidade da Pessoa Humana, princípio corolário do Estado Democrático de Direito,
insculpido no artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal da República de 1988.
A grande questão que se impõe debater é se a liberdade de expressão (art. 5.º, IV,
CFRB/88) pode se sobrepor a toda e qualquer manifestação pessoal, especialmente nos
meios digitais. Tal problemática será imprescindível para entender até que ponto o direito
fundamental à liberdade de expressão pode ser exercido, destacando-se quais seriam
os seus limites, ou seja, identificar-se-á qual o ponto de corte entre a manifestação do
pensamento e a violação da dignidade humana.

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