Heróis da fé: o direito à vida, à dignidade e à crença personificadas na imagem dos cristãos perseguidos

AutorGuilherme Vieira Barbosa
Páginas2-33
!
2!
HERÓIS DA FÉ: o direito à vida, à dignidade e à crença
personificadas na imagem dos cristãos perseguidos
Sumário. Introdução. 1. Bens jurídicos fundamentais inerentes à
pessoa humana: as honra, vida, liberdade religiosa e dignidade
humana. 2. Os cristãos perseguidos: conceito, particularidades e
fundamentação. 2.1 O instituto do refúgio aplicável ao seu
contexto. 3. A tutela dos organismos responsáveis pelo seu
amparo. 3.1 A Missão Portas abertas, Underground e outros. 3.2
A responsabilidade do Tribunal Penal Internacional. 4. O Direito
internacional em manifestação à questão. 4.1 Conflitos de
Direitos: soberania do Estado x Direitos Humanos. 4.2.
Legislações em oposição aos cristãos perseguidos
Considerações finais. Referências bibliográficas.
Resumo: A pesquisa realizada busca demonstrar a situação
jurídico-social dos cristãos perseguidos que se constituem nas
pessoas que sofrem pressões, penas e castigos legais e sociais,
são perseguidas, presas injustamente, mortas, torturadas e vêem
suas casas e famílias serem destruídas, pelo fato de seguirem
crença e religião, geralmente contrária à própria religião do
Estado ou às diretrizes por ele imposta a toda população
nacional. Almeja estabelecer a situação dentro do rol dos
direitos, valores e princípios tutelados pelos direitos humanos.
Quer tornar efetivo o reconhecimento dessas pessoas que sofrem
por causa de sua perante os órgãos internacionais
responsáveis pela defesa dos grupos e fluxos vulneráveis. Fazer
prevalecer seus direitos, princípios, culturas e bem jurídicos,
sendo a liberdade religiosa o maior. Demonstrar a proteção feita
por organismos como a Missão Portas Abertas. Definir o limite
de atuação da soberania do Estado frente à própria pessoa
humana e seus direitos inerentes.
Palavras-chave: Cristãos perseguidos; direitos humanos;
liberdade religiosa; direito internacional humanitário; soberania
do Estado.
Abstract: The research aims to demonstrate the legal and social
situation of persecuted Christians who are the people who suffer
pressures, pains and penalties, legal and socials, are
persecuted, unjustly imprisoned, killed, tortured and see their
homes and families being destroyed, because they follow their
belief and religion, often against the religion of the state or it
guidelines imposed to its entire population. Aims to establish the
situation in the roll of the rights, values and principles of
protected human rights. Want to make effective the recognition,
of those who suffer because of their faith, to the international
bodies responsible for the protection of vulnerable groups.
Enforce their rights, principles, cultures and legal as well being
REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFFn.º 13 de 2012
!
3!
the precious, the religious freedom. Demonstrate protection
made by organizations like Open Doors Mission. Set the limit of
performance of state sovereignty against the human person and
their inherent rights.
Keywords: Persecuted Christians; human rights; religious
freedom; human international lay; state sovereignty.
INTRODUÇÃO
Nós, conquanto muitos, somos um corpo em Cristo e
membros uns dos outros”. (Romanos 12.5). "Se uma parte do
corpo sofre, todas as outras sofrem com ela. Se uma é elogiada,
todas as outras se alegram com ela." (1 Coríntios 12:26).
É com as escrituras da Bíblia que se inicia um estudo sobre o contexto
das violações dos direitos humanos, da omissão ou ausência do direito internacional e
da necessidade urgente do reconhecimento do ser humano como próprio ser humano,
composto de princípios, valores e direitos.
Mesmo não sendo material de todas as crenças e nem de todas as
religiões, os dizeres bíblicos citados demonstram bem a idealização não somente dos
cristãos ao redor do mundo, mas de toda civilização, dos Estados, e principalmente to
próprio Direito.
Frente a uma situação de desrespeito e violações dos bens jurídicos
fundamentais inerentes a toda pessoa, como a vida, a honra, a dignidade, a segurança e a
liberdade de culto e crença, afirmados na Declaração de Diretos Humanos de 1948, e
diante da omissão dos vários e diversos órgãos internacionais competentes para abordar
e tutelar o assunto, como a ONU, o Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional
de Justiça, cabe ao Direito o papel vital de servir para a sociedade a que foi criada, sob
pena de a sociedade não servir mais para o Direito. Por isso, essencial o papel de
organismos ONGs internacionais, como o Missão Portas Abertas, a Anistia
Internacional e o Underground na efetiva garantia dos direitos e deveres dos grupos
vulneráveis ao redor do mundo, que tiram forças somente para sobreviver, sem qualquer
condição mínima, qualidade e conforto de vida.
O propósito do direito não terá se realizado plenamente com a
saída dos indivíduos do estado de natureza para o estado civil,
uma vez que os Estados entre si permanecem em estado de
guerra. Assim como os seres humanos, também os estados
!
4!
devem ingressar no estado civil. A superação desse último
estágio é a concretização do ideal de paz perpétua1
Portanto, fundamental que o Direito se faça valer do seu
reconhecimento como Ciência Social Aplicada na efetiva garantia da justiça e do seu
acesso a todas as pessoas ou grupos de pessoas necessitadas, como os cristãos
perseguidos, pois só assim, se começará a cogitar planos e diretrizes a serem seguidos
para a obtenção de uma paz global, ou pelo menos uma pacificação jurídico-social.
1 BENS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA: AS
HONRA, VIDA, LIBERDADE RELIGIOSA E DIGNIDADE HUMANA
A temática dos direitos inerentes a toda pessoa e a questão de uma
maior humanização do Direito Internacional, foi introduzida desde os documentos
redigidos no século XVIII, como a Declaração do Bom Povo da Virgínia e da
Declaração de Independência dos Estados Unidos, ambos em 1776, passando pela
Revolução Francesa com sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789, até cominar, após vários outros regimentos internacionais de destaque, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, redigida após a criação da
Organização das Nações Unidas (ONU), e frente os mais intensos e desesperados
anseios da comunidade internacional na busca pela paz2 e afirmação dos bens jurídicos
fundamentais como a vida, a honra, a dignidade humana, a integridade, a segurança, e
no caso estudado, a liberdade, especificamente a religiosa; todos3 estes figurados e
garantidos pelos direitos humanos e seus princípios.
Desse modo, tais valores pertencentes não há um Estado específico,
nem a uma organização, independente de quão importante ela seja ou que papel exerça,
como a ONU, por exemplo, pertencem exclusamente a própria pessoa humana e suas
necessidades de vivência e sobrevivência em grupo. Assim, a materialidade dos direitos
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
1 BERNARDES, Marcia Nina. Entre a ordem interestatal e a ordem cosmopolita: sobre a
possibilidade de um direito da humanidade. In: ARAÚJO, Nadia de; ALMEIDA, Guilherme Assis
de., O direito internacional dos refugiados: uma perspectiva brasileira. Rio de Janeiro:
Renovar, 2001. p. 242.
2 Destaca-se também nesse contexto de humanização do direito internacional e de
internacionalização dos direitos humanos a Declaração de Cartagena, de 1984, e também as
Conferências de Haia, responsáveis por tutelar sobre as disposições do uso da guerra, a fim de
maior humanização dos conflitos e garantia de bens jurídicos fundamentais.
3 Art. 3º, da Declaração Universal dos Diretos Humanos, in verbis: “Toda pessoa tem direito à
vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT