Honorários sucumbenciais, responsabilidade por danos e custas processuais em ação rescisória: uma visão contemporânea à luz da Lei n. 13.467/2017

AutorMárcia Regina Lobato
CargoDoutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC-Minas. Diretora da Secretaria das Seções Especializadas do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região ? MG
Páginas174-186
174
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
Honorários sucumbenciais,
responsabilidade por danos e custas
processuais em ação rescisória: uma
visão contemporânea à luz da Lei n.
13.467/2017
Márcia Regina Lobato(*)
Resumo:
A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, promoveu signicativas mudanças na Consoli-
dação da Leis do Trabalho (CLT), entre as quais a inserção do art. 791-A, que passou a
disciplinar os honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito da Justiça do Trabalho.
O legislador reformista cuidou ainda de incorporar na CLT a “Responsabilidade por dano
Processual” – Seção IV-A, assim como passou a limitar o valor a ser cobrado a título de
custas processuais — caput do art. 789, do mesmo diploma celetista. No contexto de
tais alterações, o presente artigo propõe-se a analisar a aplicabilidade destas inovações
legislativas em sede de Ação Rescisória, considerando o transcurso do primeiro ano de
vigência da Reforma Trabalhista.
Palavras-chave:
Ação rescisória — Honorários sucumbenciais — Danos e custas processuais — Lei n.
13.467/2017: Primeiro ano de vigência.
Abstract:
e Law 13,467 of July 13, 2017 promoted signicant changes in the CLT (Brazilian
Consolidation of Labor Laws). Among them, was the insertion of the article 791-A,
which began to discipline the attorney’s fees and costs in the scope of the Labor Court.
e legislator also incorporated into CLT the “Liability for procedural damage” – Section
IV-A, as well as a limitation of the amount allowed to be charged as a procedural cost
— article 789. e present study proposes to analyze the applicability of these legislative
innovations in the case of a Rescissory Action, aer the rst year of the Labor Reform.
(*) Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, PUC-Minas. Diretora da Secretaria
das Seções Especializadas do Tribunal Regional do Trabalho
da 3a Região – MG.
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