Identidades que (trans)bordam nos espaços burocráticos: a OC 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua repercussão nos autos da ADI 4275/DF

AutorPâmela Copetti Ghisleni, Doglas Cesar Lucas
CargoFaculdade CNEC Santo Ângelo, Santo Ângelo, Brasil/Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Brasil
Páginas1-30
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e73226
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Identidades que (trans)bordam nos espaços
burocráticos: a OC 24/2017 da Corte
Interamericana de Direitos Humanos e sua
repercussão nos autos da ADI 4275/DF
Identities that (trans)border buchractical locals: the
OC 24/2017 of the Inter-American Court of Human
Rights and its repercussion on ADI 4275/DF
Pâmela Copetti Ghisleni
Faculdade CN EC Santo Ângelo, Santo Ângelo, Brasil
Doglas Cesar Lucas
Universidade Regional do Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Brasil
Resumo: Este texto tem como objetivo ana lisar de que manei ra o tema dos direito s
sexuais vem sendo incorporado à agenda do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos, especial mente no que diz respeito à temát ica das pessoas transgêneras
e transexuais. Para tanto, va le-se de i mporta nte e recente Opinião Consu ltiva
(OC) 24/17, sem deixar de perceber os relevantes reexos deste instr umento no
direito pát rio brasileiro, especialmente a parti r da Ação Declaratória de Inconsti-
tucional idade (ADI) 4275/DF, do Supremo Tribuna l Federal, evidenci ando-se um
possível e fecundo d iálogo d as Cortes. O método uti lizado é o fenomenológico
hermenêutico.
Palavras-chave: Identidade – Registro Civ il – Sistem a Interamericano – Trans-
generidade.
Abstract: This text a ims to analyze how t he issue of sexual rig hts has been incor-
porated into t he agenda of the Inter-Amer ican Human Right s System, especial ly
with rega rd to the issue of trans gender and transsex ual persons. For th is, it is based
on an import ant and recent Consult ative Opinion (OC) 24/17, without neg lecting
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. 42, N. 88, 2021
IDENTIDA DES QUE (TR ANS)BOR DAM NOS ESPAÇOS BU ROCRÁTICO S: A OC 24/2017 DA
CORTE INTE RAMERIC ANA DE DIREI TOS HUMANOS E S UA REPERCUSS ÃO NOS AUTOS DA ADI 4 275/DF
to perceive the relevant r eexes of this instr ument in the Brazil ian homeland law,
especially from the Declarator y Action of Unconstitutionality (ADI) 4275/DF,
of the Federal Supreme Court, ev idencing a possible and fruitfu l dialogue of the
Courts. T he method used is t he phenomenological hermeneutic.
Key word s: Identity – Civil Regi stration – Inter-A merican System – Transgener ity.
1 INTRODUÇÃO
No mundo contemporâneo, a sexualidade e a identidade de
gênero introduziram em seu contexto o amor, o afeto o romance e a
singularidade. Com isso, invariavelmente, tornaram-se processos ex-
tremamente complexos de conformação de subjetividades autênticas,
estando, também invariavelmente, atravessadas pela própria noção
de dignidade da pessoa humana. É dizer, projetamos em nossas ex-
periências sexuais e amorosas um fator de reconhecimento tanto ou
mais importante do que fazemos com relação às nossas possibilidades
nanceiras ou intelectuais, por exemplo. Isso signica que o gênero e
a sexualidade possibilitam o reconhecimento ou a sensação de perda
de valor próprio, a depender das circunstâncias. Com isso, a sexuali-
dade e a identidade de gênero tornam-se elementos-chave na imensa
gama de identidades que compõem (e por vezes, numa perspectiva
castradora, normalizam) o ser.
Essa tra nsformação, rapidamente acolhida em d iversos campo s do
conhecimento humano, ainda caminha a passos lentos na cena jurídi-
ca, inclusive na seara dos direitos humanos e especialmente do ponto
de vista legislativo. Nesse sentido, questiona-se: é importante para o
Estado e para o Direito o que as pessoas sentem? O corpo ou a pele que
habitam? A forma como desejam? Quem desejam? Este artigo posicio-
na-se claramente favorável a tais questionamentos, o que não signica
um clamor à regulação jurídico-legal nos melindres do tema, muito
antes pelo contrário, conforme demonstra r-se-á ao longo da pesquisa.
O recorte teórico escolh ido é aquele da Opinião Con sultiva (OC)
nº 24/17, exarada pela Cor te Interamericana de Direitos Hum anos (CDH )

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