Igualdade: Pluralismo jurídico e cultura indígena

AutorAlmires Martins Machado - Rosalvo Ivarra Ortiz
CargoAntropólogo e professor universitário - Professor e cientista social
Páginas11-15
TRIBUNA LIVRE
11
REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
A realização das audiências de conciliação por meio do uso de recursos tecnológicos
disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, em especial por
videoconferência, não traz prejuízos ao patrimônio público
celebração de acordo, haverá a
posterior análise judicial e sua
homologação.
Dessa forma, podemos con-
cluir que a alteração trazida
pela Lei 13.994/20 deve ser
aplicada no Juizado Especial
da Fazenda Pública, tendo em
vista que deve ser privilegiada
a finalidade da norma, que é de
garantir celeridade, efetivida-
de e acessibilidade à prestação
jurisdicional, uma vez que pos-
sibilita uma maior participa-
ção das partes, ultrapassando-
-se a barreira espacial e que,
por não ferir os princípios ba-
silares da administração públi-
ca, como vimos, não há impedi-
mento para sua utilização nos
juizados especiais da Fazenda
Pública.n
Acácia Regina Soares de Sá. Juíza
de Di rei to substituta do Tribunal de
Justi ça do Distrito Federal e Terri-
tórios. Pro fes sora de Direito Consti-
tucional e Administrativo da Escola
de Magistratura do Distrito Federal
(). Especialista em Função Social
do Direito pela Universidade do Sul de
Santa Catarina (). Mestranda
em Políticas Públicas pelo Centro Uni-
versitário de Brasília ().
Almires Martins MachadoANTROPÓLOGO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Rosalvo Ivarra OrtizPROFESSOR E CENTSTA SOCAL
PLURALISMO JURÍDICO E CULTURA INDÍGENA
Apopulação indígena é
fito de dessemelhança,
objeção e injustiça des-
de o desembarque dos
europeus nas “américas selva-
gens”. No decorrer dos séculos
desde este episódio emblemá-
tico, o Estado brasileiro tem
mantido suas normas jurídi-
cas ancoradas em desigualda-
des sociais, culturais, políticas,
econômicas, ideológicas, sim-
bólicas. Nesse viés paradigmá-
tico, o pluralismo jurídico re-
presenta uma negação, como
Guilherme Scarpim
Rev-Bonijuris665.indb 11 15/07/2020 11:34:18

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