A ilegitimidade do direito penal simbólico na lei de crimes ambientais uma análise a partir da filosofia de Jürgen Habermas

AutorLuiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Arthur José Vieira Gomes Sales
CargoPossui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado e doutorado em Ciências Penais pela mesma Universidade/Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Hélder Câmara
Páginas197-216
Rev. direitos fundam. democ., v. 27, n. 3, p. 197-216, set./dez. 2022.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i32261
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
A ILEGITIMIDADE DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO NA LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS
THE ILLEGITIMACY OF SYMBOLIC CRIMINALIZATION IN THE LAW OF
ENVIRONMENTAL CRIMES: AN ANALYSIS FROM THE PHILOPHY OF JÜRGEN
HABERMAS
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universitá degli Studi di Messina/IT.
Doutorado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Universidade
Federal de Minas Gerais – UFMG (2008). Mestre em Ciências Penais pela
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (2005). Especialista em Ciências
Penais pela UNIFENAS (2002). Graduado em Direito pela Universidade Federal de
Minas Gerais – UFMG (1996). Atualmente é professor de Direito Penal do curso de
Graduação e de Direito Penal Ambiental dos cursos de Mestrado e Doutorado em
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder
Câmara. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Arthur José Vieira Gomes Sales
Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior
Dom Hélder Câmara (2021).Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela
FAVENI (2022). Graduado em direito pela ESDHC (2019). Advogado. Realiza
pesquisas nas áreas de filosofia do direito, Teoria Crítica e direito ambiental.
Resumo
Este artigo analisa a ilegitimidade do direito penal simbólico na lei de crimes
ambientais brasileira, adotando como marco a teoria jusfilosófica de Jürgen
Habermas, com o objetivo de se refletir sobre a tutela ao bem jurídico num cenário
de expansionismo penal. Para tanto, utilizou-se de uma abordagem qualitativa, a
partir do método hipotético dedutivo e por meio de uma pesquisa exploratória. Ao
final, conclui-se que a compreensão do bem jurídico a partir da teoria habermasiana
pode ser uma base de reflexão para a relação tensa entre o expansionismo penal e
os princípios clássicos, limitadores do poder punitivo.
Palavras-Chave: direito penal ambiental; bem jurídico; expansionismo penal;
intervenção mínima; Jürgen Habermas.
Abstract
This article analyzes the illegitimacy of symbolic criminalization in Brazilian’s law of
environmental crimes, adopting Jürgen Habermas’s jusphilosophical theory as a
198
Rev. direitos fundam. democ., v. 27, n. 3, p. 197-216, set./dez. 2022.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i32261
LUIZ G. G. RIBEIRO /
A
RTHUR J. V. G. SALES
framework, with the aim of debating the protection of legal interests in a scenario of
criminal law’s expansionism. Therefore, a qualitative approach was used, based on
the hypothetical deductive method and through exploratory research. In the end, it
is concluded that the understanding of the legal interests from the habermasian
theory can be a basis for the reflection on the tense relationship between criminal
law’s expansionism and it’s classic principles, which limit the punitive power.
Keywords: environmental criminal law; legal interest; criminal law’s expansionism;
criminal law’s minimalism; Jürgen Habermas.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A sociedade contemporânea, como resultado de um processo histórico e
econômico no qual vem se tornando gradualmente mais complexa, depara-se com uma
série de novos desafios oriundos de seu modo de produção. Dentre diversos fatores, esse
cenário envolve um amplo domínio da técnica, a qual, numa sociedade capitalista, é
colocada a serviço das relações produtivas e tem o seu uso pautado por uma racionalidade
economicista. A consequência disso é um cenário em que, paralelamente à maior produção
de riqueza, tem-se a produção de impactos ambientais negativos que, em última instância,
ameaçam o equilíbrio ecológico e as condições materiais necessárias à continuidade da
vida na terra, conforme reconhecido, em âmbito global, no mínimo desde a década de 1960.
Exemplo disso são as preocupações do Clube de Roma e os demais debates que
antecederam a Conferência de Estocolmo, em 1972 (MARCELESSI, 2008).
Habitualmente, compreende-se como papel do Estado e do direito a solução de
problemáticas desse tipo. Por consequência, a forma jurídica é utilizada, por meio de todos
os seus instrumentais, para a regulação dessa relação tensa entre o modo pelo qual a
sociedade se organiza para a produção e os limites naturais do meio ambiente. No âmbito
ambiental, a Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo 3° de seu artigo
225, estabeleceu um comando para que as pessoas físicas e jurídicas que pratiquem
condutas lesivas ao meio ambiente sejam responsabilizadas nos âmbitos administrativo,
civil e criminal (BRASIL, 1988).
Na legislação infraconstitucional, no âmbito penal, esse comando é atualmente
realizado na Lei 9.065/98, a qual “[...] dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente” (BRASIL, 1988). Tal diploma
legal, contudo, é amplamente criticado por seu caráter simbólico, na medida em que traz
disposições incapazes de cumprir aquela que modernamente se convencionou entender
como a função do direito penal, qual seja, a tutela dos bens jurídicos mais relevantes.
Nesse diapasão, o presente artigo pretende analisar, no âmbito doutrinário, os
fundamentos para a compreensão da tutela de bens jurídicos como um elemento limitador

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