Administrativo - constitucional

AutorDes. federal Carlos Moreira Alves
Páginas69-71

Page 69

É ilegítimo ato administrativo de jubilamento sem que tenha sido dada oportunidade de defesa ao estudante

Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Ensino superior. Jubilamento de aluno que não obteve rendimento mínimo estipulado pela instituição de ensino. Necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa. I. Orientação jurispruden-cial assente nesta corte, na esteira de entendimento do eg. Superior Tribunal de Justiça em idêntica diretriz, sobre ser ilegítimo o ato administrativo de jubilamento de instituição de ensino sem que ao estudante tenha sido dada oportunidade para o exercício de seu direito de defesa. II. Circunstância, só de si, suficiente à confirmação do julgado singular, assentado, também, no descumpri-mento de normas internas da instituição de ensino superior. III. Remessa oficial não provida.

(TRF - Ia. Reg. - Rec.Ordinário em Mandado de Segurança n. 0019775-49.2008.4.01.3300/BA - 6a. T. - Ac. unânime - Rei.: Des. Federal Carlos Moreira Alves -Fonte: e-DJFI, 28.03.2011).

Edital de concurso para magistratura que exige documento de inscrição na OAB com prazo mínimo de cinco anos ofende princípio da razoabilidade

Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Magistratura. Inscrição definitiva. Exigência no edital do certame de documento de inscrição na OAB com prazo mínimo de cinco anos. Interpretação em consonância com o texto constitucional. Necessidade de comprovação de três anos de prática forense após o bacharelado. Princípio da razoabilidade. 1. A previsão contida em edital de certame para a magistratura no sentido de que, para a inscrição definitiva, exige-se a apresentação de documento de inscrição na OAB com...

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