Ilicitude (antijuridicidade)

AutorEdihermes Marques Coelho
Páginas199-209
CAPÍTULO 10
ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)
Os fatos da vida cotidiana envolvem interesses individuais, institu-
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cias entre as pessoas ao buscarem a satisfação de seus interesses. Esses
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percutam, isso pode se dar pela produção adequada, correta de efeitos
jurídicos, situação em que ocorreu uma composição de interesses.
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discordâncias gerarem inadequadamente danos a direito de terceiros –
sejam estes pessoas físicas, jurídicas ou a coletividade. Neste caso, dos
fatos da vida que geram inadequadamente danos a terceiros, é que po-
demos falar de fatos ilícitos. A ordem jurídica destina boa parte de suas
disposições a conferir proteção normativa a bens e interesses humanos.
Isso ocorre em todos os âmbitos do Direito.
Também chamada de antijuridicidade, a ilicitude consiste na contra-
riedade da conduta humana com as proteções que o Direito dá aos bens
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Book Edihermes Marquesindb.indb 199 07/04/2015 20:00:27

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