Imissão provisória na posse e respectiva cessão e promessa de cessão

AutorChristiano Cassettari
Páginas268-268
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IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
E RESPECTIVA CESSÃO E PROMESSA DE CESSÃO
A posse, em si, não está elencada entre os direitos reais na nossa legislação, sen-
do uma situação fática. Por esse motivo, em regra, não é permitido seu ingresso na
matrícula do imóvel, a qual visa regular os atos referentes aos direitos reais existentes
sobre ele.
Sendo assim, a disposição prevista no art. 167, I, 36, que estabelece o registro da
imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal,
aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão
é uma exceção no nosso sistema.
Essa disposição foi primeiro incluída em nosso sistema pela Lei n. 9.785/99.
Todavia, à época, sua redação estabelecia o registro da imissão provisória na posse,
e respectiva cessão e promessa de cessão, somente quando concedido à União, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, para a
execução de parcelamento popular, com f‌inalidade urbana, destinado às classes de
menor renda.
A redação atual foi dada pela Lei n. 12.424/2011 e, como se observa, ampliou a
possibilidade do registro da imissão provisória na posse a todos os casos em que esta
for concedida em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
ou das suas entidades delegadas, bem como da sua respectiva cessão e promessa de
cessão, retirando a exigência de que essa imissão provisória na posse seja feita para
a execução de parcelamento popular, com f‌inalidade urbana, destinado às classes de
menor renda.
EBOOK Registro de imoveis_5ed.indb 268EBOOK Registro de imoveis_5ed.indb 268 31/03/2021 16:20:0531/03/2021 16:20:05

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