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Constitui TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL o CRÉDITO, comprovado por DOCUMENTO, decorrente de ALUGUEL de IMÓVEL
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Apelação Cível n. 70038021499 Órgão julgador: 16a. Câmara Cível Fonte: DJ, 09.09.2010 Relator: Des. Ergio Roque Menine
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 585, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, O CRÉDITO, DOCUMENTALMENTE COMPROVADO, DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL, BEM COMO DE ENCARGOS ACESSÓRIOS, TAIS COMO TAXAS E DESPESAS DE CONDOMÍNIO. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao apelo.
Custas na forma da lei.
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Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha (Presidente) e Des. Paulo Sergio Scarparo.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2010. Des. Ergio Roque Menine, Relator.
RELATÓRIO
DES. ERGIO ROQUE MENINE (RELATOR)
Trata-se de apelação interposta pelo (...) contra sentença que, nos autos da ação de execução movida em face de (...), indeferiu a petição inicial, por inexistência de título executivo extrajudicial.
Sustenta o apelante, em suas razões (fls. 165/187), que a sentença recorrida deve ser reformada, uma vez que o título de crédito está devidamente representado pela confissão de dívida feita pela própria apelada nos autos do processo de inventário de n° 001/1.05.0508903-7. Neste sentido, requer a desconstituição da decisão a quo, para o regular andamento do feito.
Devidamente preparada (fl. 193), a apelação foi recebida no duplo efeito.
Sem contra-razões, pois não formado o contraditório. Por fim, registro que foi observado o disposto nos artigos 549, 551 e 552 do CPC, tendo em vista a adoção do sistema informatizado.
É o relatório.
VOTOS
DES. ERGIO ROQUE MENINE (RELATOR)
Merece prosperar o recurso interposto. Consoante disposto no artigo 585, V, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial, o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel...
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