Imobiliário

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APROVEITAMENTO de ÁREA do CONDOMÍNIO por CONDÔMINO há mais de dez anos caracteriza SITUAÇÃO consolidada que inviabiliza DEMOLIÇÃO da OBRA

Condomínio residencial. Ação de obrigação de fazer. Pretensão à demolição de garagem e portão construídos por outras condôminas. Aproveitamento de área condominial por condôminas. Situação consolidada. Irresignação solitária e infundada da demandante. Tendo as rés efetuado a construção de um telheiro e expandido suas cozinhas em área comum do condomínio há mais de dez anos, sem que tenha havido insurgência contra sua atitude durante o extenso lapso temporal, não há como se determinar a demolição das obras. No que tange ao portão da garagem, não há fundamento para a irresignação da requerente, que, ademais, é solitária, como se depreende da leitura da ata de fl. 43. Recurso das rés provido. Recurso da autora improvido. (Turma Recursal/RS - Rec. Cível n. 71002771095 - Porto Alegre - 1a. T. Rec. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Juiz Ricardo Torres Hermann - Fonte: DJ, 18.11.2010).

CONDOMÍNIO que necessite fazer jus do BENEFÍCIO da JUSTIÇA GRATUITA deve fazer PROVA de sua HIPOSSUFICIÊNCIA

Agravo de instrumento - Justiça gratuita - Declaração de miserabilidade - Presunção relativa de veracidadeCondomínio - Hipossuficiência econômica não comprovada. A pessoa jurídica, a qual se equipara o condomínio, que necessitar dos benefícios da justiça gratuita, deve comprovar a sua hipossuficiência financeira, a teor da norma constante do inciso LXXIV, do Artigo , da Constituição Federal. Recurso não provido. (TJ/MG - Ag. de Instrumento n. 0308070- 47.2010.8.13.0000 - Caxambu - 10a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Pereira da Silva - Fonte: DJ, 21.10.2010).

CRÉDITO TRABALHISTA e CRÉDITO FISCAL possuem PREFERÊNCIA sobre o CRÉDITO CONDOMINIAL

Agravo interno. Agravo de instrumento. Execução de cotas condominiais. Ordem de preferência dos créditos a serem atendidos pelo produto da arrematação. Preferência dos créditos trabalhista e fiscal sobre o crédito condominial. O produto oriundo da arrematação do bem é distribuído aos credores, respeitadas as preferências, conforme disposto nos arts. 709, II, e 711 do CPC. O fato de ter ocorrido à arrematação em ação de execução pelo condomínio não é óbice à realização preferencial do crédito trabalhista e tributário. Agravo de instrumento parcialmente provido em decisão monocrática. Em agravo interno, decisão mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ante a...

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