Imobiliário

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AÇÃO DE COBRANÇA de TAXA CONDOMINIAL pode ser movida contra apenas um dos CONDÔMINOS

A solidariedade no cumprimento das obrigações condominiais quando a unidade autônoma pertence a mais de uma pessoa, é da essência do condomínio. Isto significa, primeiro, que a ação de cobrança pode ser dirigida contra um só dos condôminos, sendo desnecessária a integração no pólo passivo de todos os proprietários e segundo, que o imóvel responde por inteiro pelo débito condominial, mesmo porque, cuidando-se as despesas de condomínio de obrigações de pagar, derivadas da propriedade, fica o imóvel integralmente vinculado ao débito, possibilitando sua apreensão para garantia da execução das despesas respectivas. (TJ/SP - Ag. de Instrumento n. 0550118-74.2010.8.26.0000 - São Paulo - 29a. Dir. Priv. - Ac. unânime-Rel.:Des. OscarFeltrin-Fonte:DJ, 27.01.2011).

ATO praticado por PESSOA FÍSICA na qualidade de SÍNDICO acarreta ILEGITIMIDADE PASSIVA em AÇÃO INDENIZATÓRIA por DANO MORAL

Ação de indenização por danos morais. Preliminar de ilegitimidade passiva: atos praticados na qualidade de

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síndico e não de condômino. Supostas ofensas proferidas em carta remetida a todos os moradores do condomínio. O fato gerador do direito do autor decorre, em tese, de supostas ofensas proferidas pelo síndico, nessa qualidade, em carta remetida a todos os moradores do condomínio; a missiva encontra-se firmada pelo réu, na qualidade de síndico e em papel timbrado do condomínio; além disso, narra que o síndico, também nessa qualidade, teria sido agredido na saída do fórum após audiência de cobrança de taxa condominial em que o autor figurou como réu. Recurso conhecido; preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Sentença cassada. Sem custas e sem honorários. (Turma Recursal/DF - Ap. Cível n. 20101160013753 - 1a. T. Rec. - Ac. unânime - Rel.: Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha - Fonte: DJ, 03.02.2011).

NOTA BONIJURIS: Assim explanou a relatora: "Portanto, a ação deveria ter sido ajuizada contra o Condomínio, pessoa jurídica, representada pelo síndico, e não contra a pessoa física do síndico, exsurgindo, assim, a ilegitimidade passiva, a exigir a extinção do processo sem julgamento do mérito. "

Ausência de IDENTIFICAÇÃO do número do registro do LOTE impede o ARQUIVAMENTO de sua TRANSCRIÇÃO no REGISTRO IMOBILIÁRIO

Registro de imóvel - Divergência entre os dados constantes do título judicial e a respectiva transcrição no cartório - Suscitação de dúvida - Cabimento - Princípio da...

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