Imobiliário

Páginas41-42
REVISTA BONIJURIS - Ano XX - Nº 530 - Janeiro/2008
XLI
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IMOBILIÁRIO
AÇÃO de IMISSÃO DE POSSE - CONCESSÃO de
LIMINAR - PROVA DOCUMENTAL de que o
AUTOR é o legítimo PROPRIETÁRIO do IMÓVEL
Agravo de instrumento. Ação de imissão de posse.
Concessão de liminar. Comprovado, através das provas
documentais apresentadas, que o autor/agravado é o
legítimo proprietário do imóvel, objeto o litígio, há que se
conceder a liminar pleiteada para lhe assegurar o direito de
reaver a coisa de quem injustamente a detenha. Agravo
conhecido e improvido. (TJ/GO - Ag. de Instrumento n.
57486-7/180 - Comarca de Senador Canedo - 4a. Câm.
Cív. - Ac. unân. - Rel.: Juiz Jair Xavier Ferro - j. em
04.10.2007 - Fonte: DJGO, 06.11.2007).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por DANO MORAL -
CORTE de FORNECIMENTO de ÁGUA - DANO
dos moradores do edifício - ILEGITIMIDADE
ATIVA do CONDOMÍNIO
Direito civil - Direito processual civil - Apelação -
Ação de indenização - Danos morais - Corte de fornecimento
de água - Condomínio - Afetação de moradores -
Ilegitimidade ativa - Extinção do processo - Recurso
prejudicado. Condomínio não tem legitimidade ativa para
ação de indenização por danos morais, em razão do corte de
fornecimento de água, que afeta moradores do edifício; na
medida em que a espécie envolve as pessoas naturais que
se vêem privadas do precioso líquido, e sofrem dano
personalíssimo, e não o Condomínio. (TJ/MG - Ap. Cível n.
1.0024.06.995391-7/001 - Comarca de Belo Horizonte -
4a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Moreira Diniz - j. em
18.10.2007 - Fonte: DJMG, 02.11.2007).
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -
CONDOMÍNIO - DEVER legal do SÍNDICO -
Observância do ART. 1.348/CC, VIII
Apelação cível - Prestação de contas - Condomínio
- Primeira fase - Dever ou não de prestar contas - Dever legal
do síndico para com o condomínio - Inteligência do artigo
1348, VIII, do CC/2002 - Apresentação de documentos pela
síndica - Insuficiência - Decisão da assembléia -
Possibilidade do condomínio exigir a prestação de contas
judicialmente - Prestação de contas procedente -
Inexistência de sucumbência recíproca -Vitória da parte no
seu objetivo principal - Decadência de parte mínima -
Recurso - Nega provimento. A discussão na primeira fase
da ação de prestação de contas está restrita à existência ou
não da obrigação de prestá-las, e as provas aí produzidas
devem referir-se única e exclusivamente ao direito de exigir
as contas ou à obrigação de prestá-las, sendo que as
provas relativas ao mérito devem ser produzidas na segunda
fase. (TJ/PR - Ap. Cível n. 0416470-7 - Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 9a. Câm.
Cív. - Ac. unân. - Rel.: Juiz Sérgio Luiz Patitucci - conv. -
j. em 05.11.2007 - Fonte: DJPR, 23.11.2007).
AÇÃO de RESOLUÇÃO de CONTRATO DE
LOCAÇÃO - ENTREGA de IMÓVEL antes da
VIGÊNCIA do CONTRATO - MAJORAÇÃO da
CLÁUSULA PENAL - Inocorrência - PERDAS E
DANOS não configurados
Ação de resolução de contrato de locação com
pedido de perdas e danos. Contrato de locação. Entrega de
imóvel anteriormente à vigência do contrato de locação. A
locatária agiu dentro dos específicos termos do contrato,
sendo irrelevante a alegação de inexistência de empecilho
para a construção e instalação de equipamentos da apelada.
Cláusula penal. Não há como majorar cláusula penal,
devidamente acertada entre as partes, no caso de rescisão
unilateral do contrato, bem assim falar em ressarcimento de
perdas e danos que não foram demonstrados. Apelo
improvido. Unânime. (TJ/RS - Ap. Cível n.70021746300 -
Comarca de Porto Alegre - 16a. Câm. Cív. - Ac. unân. -
Rel.: Desa. Helena Ruppenthal Cunha - j. em 14.11.2007
- Fonte: DJRS, 20.11.2007).
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PROMESSA
DE COMPRA E VENDA registrada - FUNÇÃO
SOCIAL DA PROPRIEDADE - POSSE do IMÓVEL
por quase 20 anos - OUTORGA da ESCRITURA
definitiva de COMPRA E VENDA
Adjudicação compulsória. Promessa de compra e
venda registrada. Posse. Função social da propriedade.
Art. 5º, XXIII CRFB/88. A certidão de RGI acostada possui
averbação da promessa de compra e venda, imitindo o autor
na posse do imóvel, estando assim por quase 20 anos. O art.
1418 do CC/02 estipula um direito potestativo e determina
que o promitente comprador, titular de direito real, pode
exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os
direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura
definitiva de compra e venda, conforme o disposto no
instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao
juiz a adjudicação do imóvel. Provimento do recurso. (TJ/
RJ - Ap. Cível n. 2007.001.53634 - Comarca de Rio de
Janeiro - 9a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Roberto de
Abreu e Silva - j. em 13.11.2007 - Fonte: DOERJ,
23.11.2007).
CONDOMÍNIO - CO-PROPRIETÁRIO - USO
exclusivo da COISA COMUM por um só
CONDÔMINO - Ausência de ATO ILÍCITO -
INDENIZAÇÃO indevida
Direito civil - Condomínio - Uso exclusivo do imóvel
por só um dos condôminos - Ausência de ato ilícito -
Indenização indevida. O simples uso do imóvel havido em
condomínio, por um só dos condôminos, em exclusividade,
não gera para os demais direito a indenização. Esta só será
devida se o uso exclusivo se der de forma abusiva, obstando
o exercício do mesmo direito pelos demais co-proprietários.
(TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0024.05.747461-1/001 - Comarca
de Belo Horizonte - 13a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des.
Adilson Lamounier - j. em 25.10.2007 - Fonte: DJMG,
23.11.2007).
NOTA BONIJURIS: Extraímos do voto do eminente
relator, Des. Adilson Lamounier, a seguinte lição: “Não é,
por si só, o uso da coisa comum, por um só dos condôminos,
que faz nascer para os demais o direito a indenização. O que
o faz, refrise-se, é o uso exclusivo e em abuso de direito (ato
ilícito), o que não se verifica na espécie, nada importando
que os apelantes sejam contra a utilização exclusiva do
imóvel pela apelada. A tal conclusão se chega não só pela

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