Imobiliário

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Ação de despejo Contrato de locação de imóvel residencial. Ocorrência de desocupação voluntária. Responsabilidade do locatário quanto às custas processuais e honorários advocatícios. Lei 8245/91

Civil e processual civil. Contrato de locação de imóvel residencial. Ação de despejo. Desocupação voluntária. Custas e honorários advocatícios. Responsabilidade do locatário. Nas ações de despejo tendo como objeto contrato de locação residencial com prazo igual ou superior a trinta meses, a isenção do locatário quanto às custas e honorários advocatícios restringe-se à hipótese do art. 61 c/c art. 46, § 2º da Lei nº 8.245/91. Se a desocupação voluntária do imóvel ocorre após a citação e antes da sentença, implica mero reconhecimento do pedido do Autor, não se eximindo dos ônus da sucumbência. Recurso improvido. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20050710243574 - Distrito Federal - 4a. T. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. George Lopes Leite - j. em 18.12.2006 - Fonte: DJ/DF, 11.01.2007).

Ação de rescisão Compra e venda de imóvel. Existência de rachadura e infiltração. Admissibilidade de restituição de quantia paga. Possibilidade de dano materialsúmula 163/STF

Apelação cível. Ação de rescisão de compra e venda de imóvel c/c devolução de quantia paga e perdas e danos. Possibilidade de rescisão do contrato. Admissibilidade da restituição da quantia paga. Exclusão da condenação ao pagamento de danos morais. Pedido de indenização por danos materiais devidamente formulado. Fixação de alugueres pelo juiz. Impossibilidade. Pedido não formulado. Fixação da data de incidência dos juros moratórios. Reforma das verbas de sucumbência. Dado parcial provimento a ambos os recursos. 1. A existência de escritura pública não impossibilita a rescisão do contrato, ainda mais diante da existência de vícios no imóvel. 2. O CDC possibilita aos consumidores, nos casos do art. 18, caput, a restituição dos valores pagos pelo produto, conforme disposição prevista no mencionado dispositivo em seu inciso II. 3. A existência de infiltrações e rachaduras no imóvel, por si só, não causa um transtorno psíquico ou um abalo emocional, capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. O pedido de...

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