Imobiliário
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Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Existência do contrato não demonstrada. Improcedência. Não há contrato sem manifestação de vontade. A correspondência enviada por um dos autores (síndico do edifício em que se localiza o imóvel vendido pelos réus) aos então donos do imóvel, indica apenas sua intenção em entrar na intermediação do negócio, e não a existência de contrato em que os réus aquiescessem em receber seus serviços de corretagem, em troca de comissão que os remunerasse. Provimento do recurso. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 2007.001.24165 - Comarca do Rio de Janeiro - 1a. Câm. Cív. - Ac. unân.Rel.: Des. Marcos Alcino A. Torres - j. em 19.06.2007Fonte: DOERJ, 06.07.2007).
Apelação cível - Rescisão de contrato de administração de imóvel, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais - Locação de imóvel por intermédio de administradora - Inadimplemento do locatário - Descumprimento de cláusulas contratuais pela administradora não verificada - Ausência de culpa - Risco inerente à espécie negocial - Pedidos improcedentesSentença confirmada - Recurso desprovido. (TJ/PR - Ap. Cível n. 0392804-9 - Comarca de Curitiba - 11a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Mendonça de Anunciação - j. em 25.07.2007 - Fonte: DJPR, 03.08.2007).
Civil e processual. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Retenção de entrega de chaves pela comissão de representantes. Demanda proposta contra o condomínio após a extinção da comissão. Sucessão. Legitimidade passiva. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas que trazendo conclusões contrárias...
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