Imobiliário

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Ação de cobrança Comissão de corretagem. Intenção de intermediação do negócio. Inexistência de contrato

Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Existência do contrato não demonstrada. Improcedência. Não há contrato sem manifestação de vontade. A correspondência enviada por um dos autores (síndico do edifício em que se localiza o imóvel vendido pelos réus) aos então donos do imóvel, indica apenas sua intenção em entrar na intermediação do negócio, e não a existência de contrato em que os réus aquiescessem em receber seus serviços de corretagem, em troca de comissão que os remunerasse. Provimento do recurso. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 2007.001.24165 - Comarca do Rio de Janeiro - 1a. Câm. Cív. - Ac. unân.Rel.: Des. Marcos Alcino A. Torres - j. em 19.06.2007Fonte: DOERJ, 06.07.2007).

Ação de indenização por dano moral e material cumulada com rescisão contratual de administração de imóvel Contrato de locação-inadimplemento do locatário

Apelação cível - Rescisão de contrato de administração de imóvel, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais - Locação de imóvel por intermédio de administradora - Inadimplemento do locatário - Descumprimento de cláusulas contratuais pela administradora não verificada - Ausência de culpa - Risco inerente à espécie negocial - Pedidos improcedentesSentença confirmada - Recurso desprovido. (TJ/PR - Ap. Cível n. 0392804-9 - Comarca de Curitiba - 11a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Mendonça de Anunciação - j. em 25.07.2007 - Fonte: DJPR, 03.08.2007).

Ação de indenização por dano moral e material Retenção de entrega de chave pela comissão de representantes. Extinção da comissão. Sucessão. Legitimidade passiva

Civil e processual. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Retenção de entrega de chaves pela comissão de representantes. Demanda proposta contra o condomínio após a extinção da comissão. Sucessão. Legitimidade passiva. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas que trazendo conclusões contrárias...

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