Imobiliário

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Condominiais Responsabilidade do proprietário sobre a quitação

Civil. Cobrança de cotas condominiais. CEF. Prova do débito. Obrigação portável 1 - As taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigações propter rem, ou seja, aderem à coisa, constituindo responsabilidade do proprietário sua quitação, seja ele quem for, ainda que não esteja sob sua posse direta. Encontrando-se a cobrança regular, torna-se indiferente que a propriedade tenha sido adquirida por adjudicação do bem em razão de inadimplência do devedor relativamente às parcelas do mútuo, pois não há exceção na legislação de regência que afaste a obrigação do proprietário quitar as contribuições que lhe cabem. 2 - Não merece respaldo a sustentação da sentença de ausência de provas, por estar a inicial desprovida de elementos comprobatórios de regularidades, tais como atas de assembléia e boletos de cobrança correspondente, eis que não se desincumbiu a CEF do ônus de provar algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do invocado direito relacionado com eventual excesso do quantum debeatur. 3 - Com efeito, as obrigações pelo pagamento das cotas condominiais estão alinhadas na convenção do condomínio, ou seja, este disposto contratual que torna o condômino obrigado ao pagamento das mesmas, resultando a obrigação da propriedade, e com a ela a responsabilidade pelo pagamento. Deste modo, deveria a CEF providenciar o pagamento das cotas em atraso, não merecendo respaldo suas alegações em suas contra-razões, bem como pela circunstância de que se trata de obrigação portável ex vi legis. 4 - Recurso provido, para julgar procedente o pedido, condenando a parte ré ao pagamento de todos os valores das cotas condominiais em atraso, com incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, bem como incidência de juros de 1% ao mês desde a citação, bem como a condenando a Ré, em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. (TRF/2a. Reg. - Ap. Cível n. 248002 - Rio de Janeiro - Ac. unân. - 6a. T. - Rel: Juiz Poul Erik Dyrlund - j. em 31.03.2004 - Fonte: DJU II, 08.04.2004, pág. 32).

Cotas despejo Inexistência de posse direta do imóvel. Possibilidade de ser locatário

Despejo - Legitimidade Passiva - Locatário sem a posse direta do imóvel - Irrelevância - Relação ex locato Configurada - Reconhecimento. Evidenciada a relação ex locato, o fato de não...

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