Imobiliário

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Compromisso de compra e venda - resilição - motivo econômico financeiro - possibilidade - CDC

Civil e processual. Compromisso de compra e venda. Resilição pelo comprador por insuportabilidade da prestação. Possibilidade. Retenção sobre parte das parcelas pagas. Código de Defesa do Consumidor, arts. 51, II, 53 e 54. Código Civil, art. 924. I. A C. 2a. Seção do STJ, em posição adotada por maioria, admite a possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel (EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 09.12.2002). II. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, em face do desgaste no imóvel devolvido e das despesas realizadas pela vendedora com corretagem, propaganda, administrativas e assemelhadas, sob pena de injustificada redução patrimonial em seu desfavor, sem que, no caso, tenha dado causa ao desfazimento do pacto. Retenção aumentada em favor da vendedora-recorrente. Precedentes. III. Compreendem-se no percentual a ser devolvido ao promitente comprador todos valores pagos à construtora. IV. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - Rec. Especial n. 714.052Rio Grande do Sul - 4a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Aldir Passarinho Junior - j. em 17.03.2005 - Fonte: DJ, 25.04.2005).

Nota Bonijuris:

Extraímos do voto do eminente Relator, Min. Aldir Passarinho Junior, a seguinte lição: "De efeito, todos os valores prestados pelo recorrido devem ser considerados para fins de cálculo do percentual a ser devolvido, inclusive tal parcela. Tal solução encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, não merecendo reparo algum. Quanto à restituição por parcelas, não vejo guarida na pretensão da recorrente, como bem salientado no acórdão estadual, às fls. 117, que mostrar-se-ia excessivamente oneroso para o comprador consumidor. Assim, na esteira dos precedentes acima, e não identificando circunstâncias excepcionais na espécie, conheço do recurso especial e lhe dou parcial provimento para estabelecer retenção de 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga pela autora, tendo que, acima disso, se configura...

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