Imobiliário

AutorRaul Araújo
Páginas68-69

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Crédito relativo a despesas condominiais em atraso goza de privilégio em relação ao hipotecário incidente sobre a mesma unidade condominial

Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Arrematação de imóvel em condomínio edilício. Crédito condominial. Preferência sobre garantia hipotecária. O crédito relativo a despesas condominiais em atraso goza de privilégio em relação ao hipotecário incidente sobre a mesma unidade condominial. As cotas do condomínio, objeto da execução, são essenciais à conservação do próprio bem dado em garantia. Incongruente, nessas condições, atribuir preferência ao crédito hipotecário, pois que a depreciação do bem poderia propiciar a diminuição do próprio valor real do imóvel dado em garantia. Inteligência do art. 1.564 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido por decisão monocrática do relator. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 70048728521 -Porto Alegre -18a. Câm. Cív. - Dec. monocrática - Rei.: Des. Pedro Celso Dal Prá - Fonte: DJ, 10.05.2012).

É possível a aplicação de usucapião tabular em imóvel com bloqueio de matrícula

Civil. Usucapião tabular. Requisitos. Mero bloqueio de matrícula. Apresentação de certidão do INSS inautêntica pelos vendedores. Longa inatividade por parte do órgão. Ausência de tentativas de anulação do ato ou recebimento do crédito. Decurso de tempo. Cabimento da usucapião. 1. A usucapião normalmente coloca em confronto particulares que litigam em torno da propriedade de um bem móvel. 2. Na hipótese dos autos, a constatação de que os vendedores do imóvel apresentaram certidão negativa de tributos previdenciários inautêntica levou o juízo da vara de registros públicos, em processo administrativo, a determinar o bloqueio da matrícula do bem. 3.O bloqueio da matrícula não colocou vendedores e compradores em litígio em torno da propriedade de um bem imóvel. Apenas promoveu uma séria restrição ao direito de propriedade dos adquirentes para a prote-ção do crédito financeiro do INSS. 4. Pelas disposições da Lei de Registros Públicos, o bloqueio da matrícula é ato de natureza provisória, a ser tomado no âmbito de um procedimento maior, no qual se discuta a nulidade do registro público. A lavratura de escritura de compra e venda sem a apresentação de certidão previdenciária é nula, pelas disposições do art. 47 da Lei...

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