Imobiliário

AutorNapoleão Nunes Maia Filho
Páginas66-67

Page 66

Cobrança de laudêmio ocorre na transferência onerosa do imóvel localizado em terreno da marinha

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Regime de mera ocupação. Cobrança de laudêmio. Legalidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido. 1. O entendimento pacificado pela Primeira Seção é de que o laudêmio é exigido para a transferência onerosa do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação 2. A agravante não trouxe argumentos capazes de inirmar os fundamentos da decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido.

(STJ - Ag. Regimental em Ag. de Instrumento n. 1355277/SC - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - Fonte: DJe, 03.12.2012).

Impossível penhora do bem de família por dívida com a associação de moradores

Direito Civil. Associação de moradores. Contribuição de manutenção.

Inadimplência. Condenação a pagamento. Execução. Penhora do imóvel. Alegação de impenhorabilidade com fundamento da condição de bem de família.

Reconhecimento. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, as contribuições criadas por Associações de Moradores não podem ser equiparadas, para ins e efeitos de direito, a despesas condominiais, não sendo devido, portanto, por morador que não participa da Associação, o recolhimento dessa verba. Contudo, se tal obrigação foi reconhecida por sentença transitada em julgado, a modiicação do comando sentencial não pode ser promovida em sede de execução. 2. O fato do trânsito em julgado da sentença não modiica a natureza da obrigação de recolher a contribuição. Trata-se de dívida fundada em direito pessoal, derivada da vedação ao enriquecimento ilícito. Sendo pessoal o direito, e não tendo a dívida natureza ‘propter rem’, é irregular a sua equiparação a despesas condominiais, mesmo para os ins da Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT