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CONDOMÍNIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS exigidas por CONDÔMINO - ILEGITIMIDADE ATIVA

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Apelação Cível nº 20070110245900

Órgão julgador: 6a. Turma Cível Fonte: DJ, 04.06.2008

Relator: Des. Jair Soares

Apelante: Nutrimenta Alimentos e Nutrimentos Ltda. e outros

Apelado: Condomínio do Edifício SAA Center

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA.

Compete ao síndico prestar contas à assembléia geral dos condôminos. O condômino, individualmente, não tem legitimidade para exigir prestação de contas do condomínio (arts. 1.348, VIII, e 1.350, do CC). Apelação não provida.

ACÓRDÃO

Acordam os Senhores Desembargadores da 6a. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Jair Soares - Relator, Otávio Augusto - Revisor, José Divino de Oliveira - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador José Divino de Oliveira em proferir a seguinte decisão: negar provimento. Unânime, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

Brasília (DF), 28 de maio de 2008

RELATÓRIO

Trata-se de apelação de sentença que, em ação de prestação de contas, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa da parte (fls. 74/77).

Sustenta o autor (fls. 79/85) que somente com a prestação de contas e a apresentação dos documentos contábeis é possível definir quem são os legitimados para a ação.

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Aduz que, aprovadas as contas do condomínio em assembléia convocada sem a presença de quorum adequado, o condômino tem legitimidade para postular, em nome próprio, a prestação de contas. E que a obrigação do síndico de prestar contas à assembléia, nos termos do art. 22, da L. 4.591/64, não o exime de prestá-las aos condôminos individualmente.

Preparo regular (f. 86). Contra-razões apresentadas (fls. 90/94).

VOTOS

O Senhor Desembargador Jair Soares - Relator: A ação de prestação de contas compete tanto a quem tem o direito de exigi-las como a quem tem a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914). Seu caráter dúplice permite ao autor vir a juízo exibir as contas e pedir a sua aprovação por sentença, ou compelir o réu a apresentá-las e sujeitar-se à deliberação judicial.

Entretanto, os apelantes, na condição de condôminos, individualmente, não têm legitimidade ativa para propor ação de prestação de contas contra o condomínio.

Ensina Humberto Theodoro Júnior:

"Há vários casos em que o contrato ou a lei dispõe sobre o destinatário das contas, limitando-o a...

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