Imobiliário

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Ementário
62 Revista Bonijuris | Agosto 2015 | Ano XXVII, n. 621 | V. 27, n. 8 | www.bonijuris.com.br
omissiva, do dano e do nexo de cau-
salidade entre ambos. Assim, presen-
tes os requisitos em questão e ausente
comprovação de que o defeito inexiste
ou de que a culpa é exclusiva do consu-
midor ou de terceiro, incumbe ao réu o
dever de indenizar o autor pelos danos
materiais e morais a este causados. III.
Deu-se provimento ao recurso do autor.
Prejudicado o recurso do réu.
(TJ/DFT-Ap.Cíveln.20110112163099APC-
6a.T.-Ac.pormaioria-Rel.:Des.JoséDivino
deOliveira-Fonte:DJ,12.05.2015).
Seguradora honrará
apólice de motorista que,
embriagado, morreu em
acidente
Apelação Cível. Ação de cobrança
de indenização securitária. Acidente
de trânsito. Morte do segurado. Nega-
tiva de cobertura do seguro por morte
acidental e auxílio funeral sob a alega-
ção de que no momento do acidente o
segurado estava embriagado. Exclu-
dentes de cobertura por ato doloso do
segurado e de agravamento intencional
do risco. Ausência de comprovação de
que a eventual embriaguez tenha in-
f‌l uenciado decisivamente o resultado
do evento. Ônus da prova que incum-
bia à seguradora. Dever de indenizar
inafastável. Recurso provido. Recur-
so especial. Seguro. Embriaguez. Si-
nistro. Ausência de demonstração da
relação de causa e efeito. Exclusão
da cobertura impossibilidade. - A cir-
cunstância de o segurado, no momento
em que aconteceu o sinistro apresentar
dosagem etílica superior àquela admi-
tida na legislação de trânsito não basta
para excluir a responsabilidade da se-
guradora, pela indenização prevista no
contrato. - Para livrar-se da obrigação
securitária, a seguradora deve provar
que a embriaguez causou, efetivamen-
te, o sinistro. (REsp 685.413/BA, Rel.
Ministro Humberto Gomes de Barros,
j. em 07/03/2006).
(TJ/SC-Ap.Cíveln.2014.062837-5-1a.Câm.
Cív.-Ac.unânime-Rel.:Des.Domingos
Paludo-Fonte:DJ,22.06.2015).
NOTA BONIJURIS: O simples
fato de o laudo pericial de f‌l s. 94/98
apontar a concentração alcoólica de
11,03 dg/L de sangue não é suf‌i ciente
para afastar a obrigatoriedade
de a seguradora arcar com suas
responsabilidades contratuais, pois,
como adverte a doutrina: “[...] a
ação do álcool sobre o organismo
e, obviamente, as suas repercussões
psíquicas, não dependem apenas da
quantidade de bebida ingerida, mas
também das condições pessoais de
quem bebe (por ex.: sexo, alimentação,
saúde, idade, sistema nervoso,
habitualidade, etc.), de tal modo que
a sintomatologia varia de pessoa para
pessoa, sendo altamente perigoso
levar em conta, para a determinação
de embriaguez, tão só critérios
objetivos de dosagem alcoólica [...]
(VALLER, Wladimir. Responsabilidade
Civil e Criminal nos Acidentes
Automobilísticos. Tomo II. 5ª ed. São
Paulo: Julex, 1994, p. 798)”
Separação de fato afasta o
direito a reparação civil por
morte do ex-marido
Apelação Cível. Responsabilidade
civil. Reparação de danos materiais e
morais. Acidente de trabalho. Autarquia
estadual. Morte do obreiro. Ação ajui-
zada pela ex-esposa da vítima. Casal
separado de fato. Inexistência de direito
à indenização. A ex-esposa do falecido,
dele separada de fato há mais de três
anos à época do acidente, não faz jus
à indenização por danos morais pela
morte do ex-marido, ausente demons-
tração de que o casal tenha retomado a
convivência amorosa. Improcedência,
também, da pretensão ao recebimento
de pensão por morte, quando inexiste
prova da dependência econômica da
ex-esposa com relação à vítima. Lições
doutrinárias e precedentes jurispruden-
ciais. Sentença de improcedência con-
f‌i rmada. Apelação desprovida.
(TJ/RS-Ap.Cíveln.70064160609-10a.Câm.
Cív.-Ac.unânime-Rel.:Des.PauloRoberto
LessaFranz-Fonte:DJ,15.06.2015).
Sofrimento físico e psíquico
de cão não comporta
indenização por danos
morais
Apelação Cível. Ação Civil Pública.
Maus tratos a animal. Sentença de in-
deferimento da inicial. Pedido de con-
denação à “obrigação pecuniária”, em
razão de sofrimento físico e psíquico
do canino. Pretensão a ser entendida
como reparação de dano moral causa-
do ao cão. Impossibilidade jurídica do
requerimento. Arcabouço legislativo
pátrio que somente tutela a incolumida-
de animal nas vias penal e administra-
tiva. Irrelevância, ademais, de pecúnia
como restauradora do estado de coisas
anterior para animais. Pleito cumulado
condenatório à reparação anímica co-
letiva. Pedido juridicamente possível.
Comprovação da existência do prejuí-
zo. Questão a ser debatida por ocasião
da apreciação do mérito da ação. Se-
guimento da demanda permitido, neste
tocante. Recurso conhecido e provido
em parte.
(TJ/SC-Ap.Cíveln.2011.051779-8-5a.Câm.
Cív.-Ac.unânime-Rel.:Des.SérgioIzidoro
Heil-Fonte:DJ,28.01.2015).
IMOBILIÁRIO
Convenção de condomínio
que altera a destinação do
prédio para exclusivamente
residencial não tem o
condão de proibir a
continuidade das atividades
comerciais ali desenvolvidas
Apelações cíveis. Ação inibitória.
Ação de nunciação de obra nova. Ins-
trução processual conjunta. Julgamen-
to simultâneo. Reclamo uno pela parte
requerida. Possibilidade. Apresentação
de dois recursos pela parte autora con-
tra a mesma decisão nos mesmos autos.
Primeiro reclamo apresentado quando
da prolação da sentença e outro após o
julgamento dos embargos de declaração.
Impossibilidade. Princípio da unirrecor-
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