Imobiliário

Páginas68-70
Ementário
68 Revista Bonijuris | Novembro 2015 | Ano XXVII, n. 624 | V. 27, n. 11 | www.bonijuris.com.br
há que se cogitar em responsabilida-
de civil por ato ilícito e reparação de
danos sem comprovação dos requisi-
tos esculpidos no art. 186 do Código
Civil. (Ap. Cív. n. 2009.064268-5,
rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j.
26.1.2010).
(TJ/SC-Ap.Cíveln.2013.081066-9-
1a.Câm.Cív.-Ac.unânime-Rel.:Des.
SebastiãoCésarEvangelista-Fonte:DJ,
27.08.2015).
Juros remuneratórios
cobrados por instituição
financeira não são
limitados pela lei da usura
Apelação Cível - Direito Civil e
Bancário - Ação revisional de contra-
to - Juros remuneratórios - Taxa mé-
dia de mercado - Abusividade - Diver-
gência expressiva - Não constatação
- Validade. As instituições f‌i nanceiras
não se sujeitam à limitação dos juros
remuneratórios estipulada na Lei de
(súmula 596/STF). É admitida a revi-
são das taxas de juros remuneratórios
em situações excepcionais, desde que
caracterizada a relação de consumo e
que a abusividade (capaz de colocar
o consumidor em desvantagem exa-
gerada - art. 51, § 1º do CDC) f‌i que
demonstrada, ante as peculiaridades
do julgamento em concreto (STJ,
REsp n. 1.061.530/RS).
(TJ/MG-Ap.Cíveln.1.0210.14.001970-
9/001-10a.Câm.Cív.-Ac.unânime-Rel.:
Des.AnacletoRodrigues-Fonte:DJ,
09.10.2015).
Sofre abalo moral o
estudante impedido de
apresentar seu trabalho
de conclusão de curso
de pós-graduação
sob a justificativa de
inadimplência com a
instituição de ensino
Apelação Cível. Ação de indeni-
zação por danos materiais e morais.
Impedimento de apresentação de tra-
balho de conclusão de curso de pós-
-graduação em implantologia. Parcial
procedência na origem. Irresignação
de ambas as partes. Recurso do ins-
tituto de ensino demandado. Preli-
minar de ilegitimidade passiva ad
causam. Não acolhimento. Convênio
f‌i rmado entre os requeridos que os
torna responsáveis solidários pelos
contratos educacionais celebrados
com os alunos. Aplicação do Código
de Proteção e Defesa do Consumi-
dor à espécie. Mérito. Ausência de
provas de que a impossibilidade da
defesa do trabalho à banca examina-
dora fora a inadimplência. Sustenta-
da def‌i ciência na produção e análise
das provas juntadas. Teses afasta-
das. Fato incontroverso. Obstáculo à
apresentação da monograf‌i a que foi
motivado pelo suposto inadimple-
mento do discente. Tese não refutada
em contestação. Ônus da prova que
incumbia aos requeridos. Exegese
de Processo Civil. Alegada culpa ex-
clusiva do requerente pela não apre-
sentação do trabalho à banca. Não
acolhimento. Dever de indenizar ca-
racterizado. Dano moral presumido
(in re ipsa). Antijuridicidade da con-
duta que independe de comprovação
dos prejuízos. Injustif‌i cada a atitude
dos requeridos ao obstar o direito do
dicente de defender o trabalho mono-
gráf‌i co. Exegese do artigo 6º da Lei
9.870/99. É presumível o dano moral
decorrente dos desdobramentos pro-
vocados pelo retardo na apresentação
do trabalho de conclusão de curso de
pós-graduação, seja pela frustração
vivenciada perante os companheiros
do curso, seja pelo adiamento na ob-
tenção do diploma, o que evidencia
sobremaneira o dano experimenta-
do, uma vez que foi postergada a as-
censão prof‌i ssional do dicente, bem
como sua melhoria de vida. Recurso
do requerente. Majoração do quan-
tum indenizatório. Não acolhimento.
Observância da extensão do dano.
Inteligência do artigo 944 do Código
Civil. Valor arbitrado em conformi-
dade com as peculiaridade do caso
concreto. Percebimento da multa
cominatória por descumprimento de
antecipação de tutela. Insubsistên-
cia. Decisão proferida que não f‌i xou
prazo para cumprimento da ordem,
tampouco astreintes, o que enseja o
afastamento da incidência da repri-
menda cominatória. Sentença manti-
da. Recursos desprovidos.
(TJ/SC-Ap.Cíveln.2013.080553-4-
6a.Câm.Cív.-Ac.unânime-Rel.:Des.
EduardoMattosGalloJúnior-Fonte:DJ,
03.09.2015).
IMOBILIÁRIO
Admissível a antecipação
de tutela em ação de
reintegração de posse em
que o esbulho data de
mais de ano e dia
Agravo de Instrumento - Ação de
reintegração de posse - Antecipação
dos efeitos da tutela - Possibilidade
inclusive quanto à posse velha - Pre-
cedentes do Superior Tribunal de Jus-
tiça - Antecipação de tutela deferida
- Pressupostos conf‌i gurados - Direito
vindicatório da propriedade - Deci-
são reformada. 1. Segundo o Supe-
rior Tribunal de Justiça, é possível
a antecipação de tutela em ação de
reintegração de posse em que o esbu-
lho data de mais de ano e dia (pos-
se velha), submetida ao rito comum,
desde que presentes os requisitos que
autorizam a sua concessão, previstos
Civil. 2. Para a concessão da tutela
antecipatória é necessária a existên-
cia de prova inequívoca que conven-
ça da verossimilhança das alegações
e da probabilidade de dano irrepa-
rável ou de difícil reparação (artigo
O Proprietário tem direito de real de
usar, gozar, fruir e dispor do imóvel,
tal como vindicá-lo de quem o pos-
sua sem a sua autorização, consoante
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