Imobiliário

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BEM DE FAMÍLIA - DESMEMBRAMENTO do IMÓVEL - Possibilidade desde que não haja PREJUÍZOparaaÁREARESIDENCIAL Civil eprocesso civil. Recurso especial.Bem de família. Impenhorabilidade. Andar inferior da residência ocupado por estabelecimento comercial e garagem. Desmembramento. Possibilidade. Súmula 7/STJ.Embargosdeclaratórios. Objetivo deprequestionamento. Caráterprotelatório. Ausência. Súmula 98/STJ. Multa. Afastamento. - A jurisprudência desta Corte admite o desmembramento do imóvel protegido pelaLei 8.009/ 90, desde que tal providência não acarrete a descaracterização daquele e que não haja prejuízo para a área residencial. - Na presente hipótese, demonstrou-se que o andar inferior do imóvel é ocupado por estabelecimento comercial e por garagem, enquanto a moradia dos recorrentes fica restrita ao andar superior. - Os recorrentes não demonstraram que o desmembramento seria inviável ou implicaria em alteração na substância do imóvel. Súmula 7/STJ. -É pacífica ajurisprudênciaPage 41 do STJ de que os embargos declaratórios opostos com intuito de prequestionar temas de futuro recurso especial não têm caráterprotelatório.Súmula98doSTJ.Afastamentodamulta. Recurso especial parcialmente provido. (STJ - Rec. Especial n. 968907/RS- 3a. T.-Ac. unân. -Rel.:Min. NancyAndrighi - Fonte: DJe, 01.04.2009).

COMPRA E VENDA de IMÓ VEL - RESCISÃO do CONTRATO-INADIMPLÊNCIAdoCOMPRADOR - RETENÇÃO de VALOR pago - Impossibilidade -BENFEITORIA-INDENIZAÇÃOdevida Civil eprocessual civil. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Inadimplência. Devolução das parcelas pagas. Código de Defesa do Consumidor. Benfeitorias. Indenização. Honorários. Art. 20, §3°, CPC. 1 - Segundo iterativajurisprudência,nãopodeaimobiliáriareteratotalidade dos valores adimplidos pelo comprador, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por configurar enriquecimento ilícito do vendedor. 2 - Ante a rescisão contratual, configurada a boa-fé do adquirente que tenha realizado benfeitorias no imóvel, impõe-se o de ver de indenização por parte do vendedor. 3 - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, observados os critérios das alíneas "a" a "c" do § 3° do art. 20 do CPC. 4 - Recurso das rés não provido, e do autor parcialmente provido. Maioria. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20050111207166 - 4a. T. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. CruzMacedo - Fonte: DJ, 23.03.2009).

CONDOMÍNIO - ANULAÇÃO de ASSEMBLEIA -CONVOCAÇÃO realizada de modo diverso do estipuladonaCONVENÇÃO-OBJETIVOatingido -VALIDADE

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