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CONDOMÍNIO-INCÊNDIOemAPARTAMENTO - INEXISTÊNCIA de ITENS DE SEGURANÇA -INDENIZAÇÃO devida - CULPA CONCORRENTE da VÍTIMA - Incêndio iniciou por SOBRECARGA na REDE ELÉTRICA

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Apelação Cíveln. 2009.001.30073 Órgãojulgador: 2a. CâmaraCível Fonte:DJERJ, 09.07.2009 Relator: Desa. Lúcia Maria Miguel da SilvaLima

APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO.FALTADO DEVERDE CUIDADO. INCÊNDIO. INEXISTÊNCIA DE ITENS DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. FUNÇÃO PUNITIVO-PEDAGÓGICA.

O Condomínio tem o dever de providenciar a manutenção adequada dos itens relativos à segurança e prevenção de incêndio, a inobservância de tais regras gera responsabilidade por omissão, impondo o dever de indenizar quando da existência de dano. Havendo culpa concorren te davítima,deve-seaplicarodispostonoart.945doC.C./2002. O dano moral deve revestir-se de caráter punitivo-pedagógico, a fim de se evitar omissões desse talante. Necessidade de observação dos princípios da razoabilidade-proporcionalidade a fim de se evitar enriquecimento sem causa de uma parte e a inexpressividade para a outra. Valor indenizatório corretamente fixado. Conhecimento do recurso e seu desprovimento, nos termos do art. 557, caput do C.P.C.

DECISÃO

Trata-se de ação de indenização por danos morais aj uizada por Márcia Glória Ribeiro Corrêa e Castro em face de Condomínio do Edifício Conjunto Cidade Copacabana, devido a morte da genitora da autora no interior de apartamento do condomínio, que pegou fogo.

Alega a autora que houve um curto circuito no interior do apartamento de suamãe e que o incêndio alastrou-se rápido e de forma incontrolada em virtude da ausência de equipamentos de segurança de combate a incêndios, indispensáveis e obrigatórios para evitar a propagação das chamas. Pleiteia, por fim, a compensação dos danos morais sofridos a serem arbitrados pelo juízo.

Contestação afls. 103/110 sustentando a tese de que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que sobrecarregou a rede elétrica interna de seu apartamento, ligando a uma mesma tomada vários aparelhos elétrico-eletrônicos, causando o curto circuito que a vitimou.

Sentença prolatada a fls. 246/250 nos seguintes termos:

"...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, condenando o Condomínio Réu a pagar a quantia de R$ 10.000,00, (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pela UFIR e com juros de 01% am desde a intimaçãodapresente.CondenoaindaaparteRénopagamento das custas...

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