Imobiliário

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AÇÃO movida por CONDÔMINO contra CONDOMÍNIO-AUTORdaAÇÃOéeleitoSÍNDICO - CONFUSÃO nãoconfigurada

Ação de obrigação de fazer. Condomínio. Acordo não homologado, sob o fundamento de que houve confusão entre a figura de autor e réu, em razão da eleição de novo sindico. Agravo de instrumento. Um dos autores eleito como novo sindico no curso da ação. Confusão não configurada. Sindico que tem o dever legal de representar o condomínio ativa e passivamente, emjuízo ou fora dele, em defesa dos interesses coletivos. Artigo 1.348, do Código Civil. Decisão reformada.

Recurso parcialmente provido. 1. Nos termos do artigo 1.348, do Código Civil, o síndico representa o condomínio, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns. 2. O representante age em nome e por conta do representado, não sendo considerado parte no processo. Assim, a eleição de novo síndico no curso da ação movida pelos condôminos em face do condomínio, não configura o instituto da confusão. (TJ/PR - Ag. de Instrumento n. 0543554-7 - Curitiba - 8a. Câm. Cív. -Ac. unânime - Rel.: Des. Carvilio daSilv eiraFilho - Fonte: DJ, Unanime - J. 13.07.2009).Page 45

ADMINISTRADORA de CONDOMÍNIO -CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -RESCISÃO - DEVOLUÇÃO de VALOR ANTECIPADO

Apelação cível. Indenização por perdas e danos. Condomínio que firma contrato de prestação de serviços com administradora. Cobrança terceirizada de taxas condominais. Valores antecipados. Devolução. Sub-rogação não caracterizada. Correta fixação dos valores indenizatórios. Cláusula penal exigível. Sentençamantida. Apelodesprovido. I. Condomínio que, por ser devedor solidário, tinha plena ciência de que seria obrigado a devolver os valores antecipados em caso de rescisãocontratual.II. Cláusula penal nãoexcessiva e livremente pactuada no contrato, que se torna exigível ante imotivadarescisão do contrato. (TJ/PR-Ap. Cíveln. 542969-4 - Curitiba - 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. João Domingos Kuster Puppi - Fonte: DJ, 13.07.2009).

CONDOMÍNIO - CONCESSÃO de JUSTIÇA GRATUITA - Possibilidade

Condomínio residencial. Benefício da gratuidade judiciária. É possível a concessão do benefício da gratuidade judiciáriaacondomínioresidencial,desdequesejacomprovada anecessidade. Precedentes desta Corte e do egrégio STJ. Caso dos autos em que a documentação j untada demonstra a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Agravo de instrumento provido por decisão...

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