Imobiliário

Páginas42-44

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ADMINISTRADORA de CONDOMÍNIO -REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA de TARIFA deEMISSÃOdeBOLETOBANCÁRIO-ABUSIVIDADE - DEVOLUÇÃO emDOBRO

Ação de repetição de indébito. Cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário relativo a cota condominial (taxa condominial).Abusividadeda cobrança. Legitimidade passiva da administradora de condomínio. Direito ao reembolso dobrado da quantia indevidamente cobrada. 1. Apresenta, a Administradora do Condomínio, legitimidade para responder pela ação de repetição de indébito relativa a exigência de tarifa de cobrança bancária. Ainda que atue a ré em nome da Administração do Condomínio, a parcela relativa à tarifa em questão reverte em seu benefício e não em benefício do Condomínio, daí por que apresenta legitimidade passiva. 2.O serviço de cobrança bancária, realizado mediante a utilização de boletos de cobrança não se enquadra entre os serviços passíveis de cobrança do condômino, a título de tarifa ou de ressarcimento de despesas, nos termos daResolução n° 3.518, de 2007, por caracterizarprestação de serviçoà Administradora do Condomínio. Não há sentido em, a Administradora do Condomínio, que já é remunerada para desempenhar as suas funções, dentre as quais se insere a cobrança das cotas condomininiais, cobrar dos condôminos o custo de sua própria ati vidade. 3. Irrele vante o fato de a mesma taxa não ser cobrada na cobrança efetivada na própria Administradora, pois a alternativa de pagamento por boleto bancário insere-se no rol de serviços oferecidos pela Administradora do Condomínio quando contratada pelos condôminos, não podendo ser igualmente cobrada, pois como já ressaltado se traduz em custo de sua ati vidade, neste caso vinculada ao Banco com que trabalha. 4. Assim, sendo indevida a cobrança, patente do direito à repetição em dobro, tendo em vista o disposto no art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJ/RS -Rec. Cíveln. 71002025138 - Porto Alegre - 3a. T.Rec. Cív. -Ac. unânime - Rel.: Juiz Ricardo Torres Hermann - Fonte: DJ, 05.08.2009).

COBRANÇA de TAXA CONDOMINIAL -DENUNCIAÇÃO DA LIDE ao EX-INQUILINO -InadmissibilidadenoPROCEDIMENTOSUMÁRIO - CONTRATO de LOCAÇÃO não exime CONDÔMINO do pagamento da DESPESA de CONDOMÍNIO

Despesas de condomínio. Cobrança. Denunciação da lide ao ex-inquilino. Inadmissibilidade no procedimento sumário. Cerceamento do direito à prova. Inocorrência. Responsabilidade do proprietário da unidade...

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