Imobiliário

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ARREMATAÇÃO de IMÓVEL por DÍVIDA de CONDOMÍNIO-PARTILHAdoBEM-DIVISÃOdo SALDOREMANESCENTE

Apelaçãocível.Partilhadebens.Ex-cônjuges.Descabe apartilha de imóvel que pertence a terceiro, segundo o registro imobiliário, bem como de ponto comercial e utensílios adquiridos antes da vigência do casamento. Se o único imóvel pertencente aos litigantes foi arrematado em ação de execução por dívida de condomínio, partilha-se entre eles somente eventual saldo remanescente. Apelação desprovida. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70032366262 - Porto Alegre - 8a. Câm. Cív. -Dec. Monocrática -Rel.: Des. JoséAtaídes Siqueira Trindade -Fonte: DJ, 14.10.2009).

BEMDEFAMÍLIA-IMÓVELemCONDOMÍNIO-ExistênciadeHIPOTECA-IMPENHORABILIDADE mantida

Embargos à penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Condomínio. Proteção legal. De acordo com a Lei n° 8.009/90, é impenhorável o imóvel residencial do casal ou entidade familiar, considerando-se como residência "um único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente" (art. 5°). O fato de a executada possuir o imóvel em condomínio com outras duas pessoas e de estar ele hipotecado não implica perda da proteção da impenhorabilidade concedida pela lei. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0394.07.063613-6/001 - Manhuaçu - 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime -Rel.: Des. WanderMarotta - Fonte:DJ, 25.09.2009).

CONDOMÍNIO - COBRANÇA de DESPESA CONDOMINIAL-JUROSDEMORA-INCIDÊNCIA apartirdoVENCIMENTOdecadaPRESTAÇÃO

Ação de cobrança. Condomínio. Juros de mora. Os j uros de mora incidem a partir do vencimento de cadaprestação. As prestações vincendas devem ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. Aplicabilidade do art. 290 do CPC. Apelo provido. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70030032213 - Porto Alegre - 19a. Câm. Cív. -Ac. unânime -Rel.: Des. JoséFranciscoPellegrini-Fonte:DJ, 05.10.2009).

NOTA BONIJURIS: Assim dispõe o art. 290 do CPC: "Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação."

CONDOMÍNIO - QUESTIONAMENTO por SEGURANÇA quanto à HABILITAÇÃO para DIRIGIR - DANO MORAL não caracterizado

Responsabilidade civil. Questionamento por segurança de condomínio sobre habilitação para dirigir. Norma de regimento interno. Dano moral não provado. Mero aborrecimento. Sentença...

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