Imobiliário

Páginas160-162
160 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
IMOBILIÁRIO
IMOBILIÁRIO
COMISSÃO DE CORRETAGEM
660.021 É devida a comissão
de corretagem ainda que o
resultado útil da
intermediação imobiliária
seja negócio de natureza
diversa da inicialmente
contratada
Recurso especial. Direito civil
e processual civil. CPC/73. Ação
de cobrança. Corretagem. 1. Caso
concreto em que o corretor de
imóveis pretende o recebimento
de comissão por ter intermediado
a celebração de contrato de
compromisso de parceria para
loteamento urbano. 2. É devida
a comissão de corretagem por
intermediação imobiliária se
o trabalho de aproximação
realizado pelo corretor resultar,
efetivamente, no consenso das
partes quanto aos elementos
essenciais do negócio. Precedentes.
3. Conforme expressamente
reconhecido pelas instâncias
ordinárias, em razão da atuação do
corretor, os recorridos celebraram
com a empresa Realiza Loteadora,
Incorporadora, Pavimentação
e Obras LTDA um “contrato de
compromisso de parceria para
loteamento urbano”. 4. Inegável
o benecio patrimonial obtido
pelos recorridos com a parceria
realizada, pois a gleba de terra
rural, sem uso e benfeitorias,
foi transformado em um
empreendimento imobiliário
de grande porte. 5. Deve ser
remunerada a atuação do
corretor que, no caso concreto,
promoveu a aproximação dos seus
contratantes com a interessada em
assumir o loteamento, em razão
do inegável resultado útil obtido.
6. Diante das particularidades do
caso concreto e para evitar o “bis
in idem”, a comissão de corretagem
deve observar o sugerido pelos
próprios recorridos. 7. Recurso
especial parcialmente provido.
(STJ – Rec. Especial n. 1765004/
SP – 3a. T. – Ac. por maioria – Rel.:
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Fonte: DJ, 27.11.2018).
NOTA BONIJURIS: A
propósito, a lição de Gustavo
Tepedino: “Com efeito, o
contrato de corretagem
apresenta sinalagma bem
característico, antepondo
à remuneração almejada
pelo corretor uma obrigação
de fazer, consubstanciada
não no seu trabalho em
si considerado mas no
resultado esperado por quem
lhe contratou os serviços,
expresso na convergência de
vontades entre o comprador
e vendedor. Uma vez
identif‌icada, no concreto
regulamento negocial, a
causa da corretagem, há
que se atribuir ef‌icácia ao
negócio, seja no que tange à
exigibilidade da remuneração
devida, seja no que concerne
à aplicação da disciplina
compatível com o contrato
(Questões Controvertidas
sobre o Contrato de
Corretagem. 2. ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2001. Temas
de Direito Civil, págs. 129 e 130
– grifou-se).
AUSÊNCIA DE PROVA
660.022 Propriedade não
utilizada em regime de
subsistência pode ser
penhorada
Embargos de terceiro –
Penhora – Impenhorabilidade da
pequena propriedade rural – Art.
– Requisitos não preenchidos
– Ausência de prova de que o
imóvel é trabalhado em regime
de subsistência familiar –
Precedentes do STJ – embargos
julgados improcedentes – sentença
mantida – recurso improvido.
(TJSP – Ap. Cível n. 1003256-
80.2017.8.26.0666 – 16a. Câm. Dir.
Priv. – Ac. unânime – Rel.: Des.
Coutinho de Arruda – Fonte: DJ,
16.06.2019).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
660.023 É devida a
penalidade prevista em
contrato de compra e venda
com a desistência da
assinatura de uma das
partes
Ação de cobrança. Compra e
venda de imóvel. Intermediação do
negócio por parte da requerente.
Procedência do pedido.
Inconformismo da requerida.
Inadmissibilidade. A prestação
do serviço de intermediação,
efetivamente, ocorreu, houve
aproximação das partes, confecção
do contrato e posterior assinatura,
não havendo, nos autos, elemento
que evidencie, sequer de maneira
inicial, o alegado descumprimento
da parte autora em relação à
entrega de documentos. Por
outro lado, comprovada a
desistência da requerida sem
qualquer justif‌icativa. Contrato
que prescreveu multa para essa
hipótese. Penalidade devida.
Sentença mantida. Recurso
desprovido.
(TJSP – Ap. Cível n. 1000628-
02.2018.8.26.0564 – 27a. Câm. Dir.
Priv. – Ac. por maioria – Rel.:
Des. Marcos Gozzo – Fonte: DJ,
04.06.2019).
RETIFICAÇÃO
660.024 Indevida a
retificação de registro

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