Quitação de Financiamento Imobiliário no Caso de Invalidez Permanente

AutorHélio Apoliano Cardoso
CargoAdvogado/CE
Páginas80-81

Page 80

I Aspectos gerais da Lei 9.514/97

A Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, dispõe sobre todo o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, sendo norma de caráter geral que deve ser aplicada a todas as entidades de financiamento imobiliário, independentemente de serem elaa privadas ou não.

Isso quer dizer que referida lei deve ser observada por todas as entidades do sistema financeiro habitacional, sendo certo que nenhuma cláusula de contrato de financiamento imobiliário pode dispor aquém do que a lei determina.

Em outras palavras, se determinada entidade optou por oferecer o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI aos seus participantes, pode livremente estipular as cláusulas contratuais, desde que observadas as condições essenciais do contrato, previstas na lei geral.

A Lei 9.514/97 estabelece que as operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais previstas nos incisos I a IV do artigo 5o:

"Art. 5° As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

I ! reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;

II ! remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;

III ! capitalização dos juros;

IV ! contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

§ 1° As partes poderão estabelecer os critérios do reajuste de que trata o inciso I, observada a legislação vigente.

§ 2o As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI. § 3° Na alienação de unidades em edificação sob o regime da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a critério do adquirente e mediante informação obrigatória do incorpo-rador, poderá ser contratado seguro que garanta o ressarcimento ao adquirente das quantias por este pagas, na hipótese de inadimplemento do incorporador ou construtor quanto à entrega da obra."

Note-se que, por este dispositivo legal, os contratantes têm liberdade para pactuar acerca do...

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