Impactos ambientais e sanitários da destinação de restos mortais humanos: uma análise transdisciplinar em busca de uma educação ambiental crítica

AutorThaisa Toscano Tanus
Ocupação do AutorGraduanda em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira ? Goiânia
Páginas238-255
5° Congresso Mineiro De Direito Ambiental: Crise do Estado
Democrático de Direito e Retrocessos Ambientais | 2021 | Volume 2
238
IMPACTOS AMBIENTAIS E SANITÁRIOS DA DESTINAÇÃO DE
RESTOS MORTAIS HUMANOS: UMA ANÁLISE TRANSDISCIPLINAR
EM BUSCA DE UMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL CRÍTICA
ENVIRONMENTAL AND SANITARY IMPACTS OF THE DESTINATION OF HUMAN
MORTAL REMAINS: A TRANSDISCIPLINARY ANALYSIS IN SEARCH OF A CRITICAL
ENVIRONMENTAL EDUCATION
Thaisa Toscano Tanus751
RESUMO: A destinação final de restos mortais humanos ocorre desde os primórdios da
humanidade, e depende principalmente de fatores religiosos e culturais, sendo o
sepultamento o método funerário mais antigo, e ao mesmo tempo, o mais nocivo ao
meio ambiente e à saúde pública. Este artigo, por meio de revisão bibliográfica e análise
legislativa e jurisprudencial, busca construir e fortalecer uma educação ambiental crítica
sobre o tema, apontando as desvantagens do sepultamento e as vantagens de sua
substituição pela cremação ou por novas tecnologias de disposição de cadáveres, como
a liofilização e a hidrólise alcalina, consideradas ambientalmente “limpas”. Conclui-se
que a solução para o destino de cadáveres não basta ser sanitária e ambientalmente
correta, devendo ser também moral, social, religiosa, cultural, ética e juridicamente
aceitável, em uma discussão transdisciplinar em busca de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, de modo a viabilizar a existência de cidades sustentáveis.
Palavras-chave: educação ambiental crítica; ética ambiental; meio ambiente
ecologicamente equilibrado; métodos funerários; cidades sustentáveis.
ABSTRACT: The final disposal of human mortal remains has occurred since the
beginning of the humanity, and it depends mainly on religious and cultural factors,
burial being the oldest funerary method, and at the same time, the most harmful to the
environment and public health. This essay, through bibliographic review and legislative
and jurisprudential analysis, aims to build and strengthen a critical environmental
education about the theme, pointing out the disadvantages of burial and the advantages
of replacing it by cremation or new corpse disposal technologies, such as lyophilization
and alkaline hydrolysis, considered environmentallв “clean”. We conclude that the
solution for the disposal of corpses is not only sanitary and environmentally correct, it
must also be morally, socially, religiously, culturally, ethically, and legally acceptable, in
a transdisciplinary discussion in search of an ecologically balanced environment, in
order to enable the existence of sustainable cities.
Keywords: critical environmental education; environmental ethic; ecologically
balanced environment; funerary methods; sustainable cities.
1. Introdução
751 Graduanda em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira Goiânia. E-mail
toscanothaisa@gmail.com
5° Congresso Mineiro De Direito Ambiental: Crise do Estado
Democrático de Direito e Retrocessos Ambientais | 2021 | Volume 2
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A tradição em dar um destino final aos restos mortais de seres humanos ocorre
desde os primórdios da humanidade752, e depende de fatores como crença, cultura,
religião e de como se encara a morte. Os cemitérios abrigam as formas mais antigas de
destinação: sepultamento e cremação; esta, porém, foi inibida durante vários séculos por
motivos religiosos753. Entretanto, talvez por questões emocionais ou cognitivas, a
maioria da população desconhece o potencial altamente poluidor da prática do
sepultamento de corpos humanos em cemitérios, cerrando um olhar crítico para um
costume tão corriqueiro. O processo de decomposição cadavérica torna o espaço dos
cemitérios e de regiões próximas bastante insalubre, acarretando o desequilíbrio do
meio ambiente e riscos à saúde humana, sendo os cemitérios comparados a aterros
sanitários754.
Assim, esse estudo elenca os efeitos nocivos desta prática e as vantagens de
substituí-la por outros métodos de destinação de cadáveres ambientalmente “limpos”. A
cremação e as tecnologias ainda inexistentes no Brasil, como a liofilização e a hidrólise
alcalina, oferecem pouco ou nenhum risco de poluição e de danos à saúde pública.
Entretanto, é um tema polêmico, pois envolve aspectos jurídicos, religiosos, culturais e
éticos que não podem ser desprezados. Por meio de revisão bibliográfica e análise
legislativa e jurisprudencial, esse estudo busca a construção e o fortalecimento de uma
educação ambiental crítica, a fim de reorientar premissas e provocar uma mudança de
hábitos na sociedade, em prol de uma ética ambiental que possibilite a edificação de
cidades sustentáveis e um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e
futuras gerações, concretizando o artigo 225 da Constituição Federal.
Este artigo está assim estruturado: o item 1 traz a definição de meio ambiente e
de impacto ambiental, e normas sobre destinação de restos mortais humanos no Brasil.
O item 2 descreve os principais métodos funerários, desde os tradicionais aas novas
tecnologias, impactos ambientais e sanitários, vantagens e desvantagens. O item 3
elenca aspectos jurídicos, religiosos e culturais envolvidos. O item 4 informa
estatísticas, no Brasil e em outros países, do número de cremações em relação ao
número de óbitos. E o item 5 proporciona uma reflexão sobre educação ambiental, ética
ambiental e necessidade de mudança de hábitos pela sociedade.
2. Meio ambiente, impacto ambiental e normas de destinação de corpos humanos
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente Conama nº 306/2002
conceitua meio a mbiente como o “conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e
rege a vida em todas as suas formas”755. A Constituição Federal de 1988, no art. 225, §
1º, IV, atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de preservação do meio
ambiente ecologicamente equilibrado, exigindo o estudo prévio de impacto ambiental
para obras e atividades potencialmente degradantes:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
752 MELCHIOR, J. M. Cemitério de Lagoa Bonita do Sul, RS: religião, cultura e impacto ambiental.
Monografia (Especialização em E ducação Ambiental) Centro de Ciências Rurais, Universidade Federal
de Santa Maria, Santa Maria, 2013.
753 MORAES, B. B. Aspectos legais e espíritas da cremação. In: Palestra proferida no Encontro dos
Delegados Espíritas do Estado de São Paulo, 2, 2000.
754 ANJOS, R. M. Cemitérios: uma ameaça à saúde humana? CREA SC. Out. 2013. Disponível em:
5#.XmPYbKhKjIU>. Acesso
em 1 mar. 2020.
755 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n° 306, de 5 de julho de 2002.

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