Impactos da corrupção no direito fundamental a uma prestação jurisdicional conforme a justiça constitucional

AutorRogério Gesta Leal
CargoProfessor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC (Santa Cruz do Sul-RS) e da UNOESC
Páginas169-187
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Licensed under Creative Commons Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44515
Impactos da corrupção no direito fundamental a uma
prestação jurisdicional conforme a justiça constitucional*
Impacts of corruption on the fundamental right to a
fair trail in compliance to constitutional justice
ROGÉRIO GESTA LEAL**
Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil)
gestaleal@gmail.com
Recebido/Received: 14.02.2015 / February 14th, 2015
Aprovado/Approved: 06.03.2015 / March 6th, 2015
Como citar esse artigo/How to cite this article: LEAL, Rogério Gesta. Impactos da corrupção no direito fundamental a uma
prestação jurisdicional conforme a justiça constitucional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p.
169-187, maio/ago. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44515
* Pesquisa desenvolvida no marco do projeto internacional nanciado “Prevención y lucha contra la corrupción en la contrata-
ción pública: instrumentos administrativos y penales” (Programa CAPES/DGPU de Cooperação entre Brasil e Espanha - Edital nº
40/2014), coordenado pela Universidade da Coruña-Espanha e UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul.
** Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do
Sul-RS) e da UNOESC. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Doutor em Direitos Humanos
pela Universidad de Buenos Aires. Professor Visitante da Università Túlio Ascarelli – Roma Trè, Universidad de La Coruña – Espanha
e Universidad de Buenos Aires. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM. Membro
da Rede de Direitos Fundamentais-REDIR, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Brasília. Coordenador Cientíco do Núcleo de
Pesquisa Judiciária, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM, Brasília. Membro do Conselho
Cientíco do Observatório da Justiça Brasileira. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Resumo
O artigo aborda os impactos da corrução sobre o direito
fundamental a uma prestação jurisdicional adequada
baseando-se na administração da justiça, analisando os
direitos das partes envolvidas, a eciência dos procedi-
mentos e sua efetividade, com base na ideia de processo
justo, trazendo suas vertentes conceituais normativas e
pragmáticas. Ademais, demonstra a partir da análise de
caso as desfuncionalidades cartorárias que ocorrem em
serventias judiciais e sua relação com a corrupção, diante
dos problemas relativos com a eciência do sistema de
justiça, burocracia e gestão dos tribunais e seus órgãos,
evidenciando a necessidade de se fazer o mapeamento
dos riscos da corrupção no Poder Judiciário.
Palavras-chave: corrupção; impactos; direito ao devido
processo legal; justiça constitucional; serventias judiciais.
Abstract
The article discusses the impacts of corruption on the fun-
damental right to a fair trial, based in the administration
of justice, by examining the rights of the parties involved,
the eciency of procedures and their eectiveness, based
on the idea of due process, bringing their conceptual and
pragmatic regulatory aspects. Furthermore, it demon-
strates through the case law the dysfunctionalities that oc-
cur in registry courts and their relation with corruption, on
the problems related to the eciency of the justice system,
bureaucracy and management of courts and their organs,
showing the need to make the mapping of the risks of cor-
ruption in the judiciary.
Keywords: corruption; impacts; right to a fair trial; consti-
tucional justice; registry courts.
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 169-187, maio/ago. 2015.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 169-187, maio/ago. 2015.
Rogério Gesta Leal
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SUMÁRIO
1. Notas introdutórias; 2. O direito fundamental a uma prestação jurisdicional conforme à justiça cons-
titucional; 3. As desfuncionalidades cartorárias em serventias judiciais e os riscos da corrupção; 4. Con-
siderações nais; 5. Referências.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
Pretendo neste texto tratar do tema que envolve os impactos da corrupção no
âmbito do Direito Fundamental ao Devido Processo Legal enquanto princípio consti-
tucional densicador da idéia de processo justo, a partir de seus contornos conceituais
normativos e pragmáticos.
Para tanto vou me valer da contribuição que a doutrina estrangeira e nacional
tem trazido à colação, assim como de um estudo de caso concreto que diz com as (des)
funcionalidades de alguns cartórios judiciais brasileiros.
2. O DIREITO FUNDAMENTAL A UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONFORME À JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
O direito a um devido processo legal e justo encontra-se estabelecido em vários
dispositivos normativos nacionais e internacionais que versam sobre Direitos Humanos
e Fundamentais,1 os quais têm constituído o que se pode chamar de ampla base de
sustentação disciplinadora da administração justa, efetiva e eciente da justiça. Estes
indicativos abordam a administração da justiça compreendendo nela os direitos das
partes envolvidas, a eciência dos procedimentos e sua efetividade.2
Recepcionado pelo sistema jurídico norte-americano desde o início do século
XIX, somente a partir de 1856 é que o seu Judiciário (Wynehamer v. People, New York,
1856)3 passou a entender que o devido processo não deveria se restringir ao modo do
procedimento, mas também atingir o conteúdo substantivo da legislação, entendendo-
1 Basta ver as disposições do art.14, da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos; os arts.6 e 7, da
Convenção Européia dos Direitos Humanos; arts.8 e 9, da Convenção Americana de Direitos Humanos; art.7, da
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
2 Note-se que a incidência desse direito não se limita aos processos que tramitam perante o Poder Judiciário,
pois ele se aplica também à esfera administrativa: HUAPAYA TAPIA, Ramon A. El derecho constitucional al debi-
do procedimiento administrativo en la ley del procedimiento administrativo general de la República del Perú.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 137-165, jan./abr. 2015. DOI: http://dx.doi.
org/10.5380/rinc.v2i1.43102.
3 Neste sentido, pode-se dividir em três fases distintas, nos EUA, a adoção do devido processo legal, na sua
concepção substantiva, a saber: a) sua ascensão e consolidação, do nal do Século XIX até a década de 30; b)
seu desprestígio e quase abandono no nal da década de 30; c) seu renascimento triunfal na década de 50, no
uxo da revolução progressista promovida pela Suprema Corte sob a presidência de Earl Warren. Para o mes-
mo autor, atualmente, a Suprema Corte reassumiu um perl conservador e o uso daquele vive um momento
de reuxo. Neste sentido ver o texto de TRIBE, Laurence H. Constitutional Choices. Massachusetts: Harvard
Univeristy Press, 1985, p.118.

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