Impactos da corrupção no direito fundamental a uma prestação jurisdicional conforme a justiça constitucional
Autor | Rogério Gesta Leal |
Cargo | Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC (Santa Cruz do Sul-RS) e da UNOESC |
Páginas | 169-187 |
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Licensed under Creative Commons Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44515
Impactos da corrupção no direito fundamental a uma
prestação jurisdicional conforme a justiça constitucional*
Impacts of corruption on the fundamental right to a
fair trail in compliance to constitutional justice
ROGÉRIO GESTA LEAL**
Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil)
gestaleal@gmail.com
Recebido/Received: 14.02.2015 / February 14th, 2015
Aprovado/Approved: 06.03.2015 / March 6th, 2015
Como citar esse artigo/How to cite this article: LEAL, Rogério Gesta. Impactos da corrupção no direito fundamental a uma
prestação jurisdicional conforme a justiça constitucional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p.
169-187, maio/ago. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44515
* Pesquisa desenvolvida no marco do projeto internacional nanciado “Prevención y lucha contra la corrupción en la contrata-
ción pública: instrumentos administrativos y penales” (Programa CAPES/DGPU de Cooperação entre Brasil e Espanha - Edital nº
40/2014), coordenado pela Universidade da Coruña-Espanha e UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul.
** Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do
Sul-RS) e da UNOESC. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Doutor em Direitos Humanos
pela Universidad de Buenos Aires. Professor Visitante da Università Túlio Ascarelli – Roma Trè, Universidad de La Coruña – Espanha
e Universidad de Buenos Aires. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM. Membro
da Rede de Direitos Fundamentais-REDIR, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Brasília. Coordenador Cientíco do Núcleo de
Pesquisa Judiciária, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM, Brasília. Membro do Conselho
Cientíco do Observatório da Justiça Brasileira. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Resumo
O artigo aborda os impactos da corrução sobre o direito
fundamental a uma prestação jurisdicional adequada
baseando-se na administração da justiça, analisando os
direitos das partes envolvidas, a eciência dos procedi-
mentos e sua efetividade, com base na ideia de processo
justo, trazendo suas vertentes conceituais normativas e
pragmáticas. Ademais, demonstra a partir da análise de
caso as desfuncionalidades cartorárias que ocorrem em
serventias judiciais e sua relação com a corrupção, diante
dos problemas relativos com a eciência do sistema de
justiça, burocracia e gestão dos tribunais e seus órgãos,
evidenciando a necessidade de se fazer o mapeamento
dos riscos da corrupção no Poder Judiciário.
Palavras-chave: corrupção; impactos; direito ao devido
processo legal; justiça constitucional; serventias judiciais.
Abstract
The article discusses the impacts of corruption on the fun-
damental right to a fair trial, based in the administration
of justice, by examining the rights of the parties involved,
the eciency of procedures and their eectiveness, based
on the idea of due process, bringing their conceptual and
pragmatic regulatory aspects. Furthermore, it demon-
strates through the case law the dysfunctionalities that oc-
cur in registry courts and their relation with corruption, on
the problems related to the eciency of the justice system,
bureaucracy and management of courts and their organs,
showing the need to make the mapping of the risks of cor-
ruption in the judiciary.
Keywords: corruption; impacts; right to a fair trial; consti-
tucional justice; registry courts.
169
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 169-187, maio/ago. 2015.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 169-187, maio/ago. 2015.
Rogério Gesta Leal
170
SUMÁRIO
1. Notas introdutórias; 2. O direito fundamental a uma prestação jurisdicional conforme à justiça cons-
titucional; 3. As desfuncionalidades cartorárias em serventias judiciais e os riscos da corrupção; 4. Con-
siderações nais; 5. Referências.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
Pretendo neste texto tratar do tema que envolve os impactos da corrupção no
âmbito do Direito Fundamental ao Devido Processo Legal enquanto princípio consti-
tucional densicador da idéia de processo justo, a partir de seus contornos conceituais
normativos e pragmáticos.
Para tanto vou me valer da contribuição que a doutrina estrangeira e nacional
tem trazido à colação, assim como de um estudo de caso concreto que diz com as (des)
funcionalidades de alguns cartórios judiciais brasileiros.
2. O DIREITO FUNDAMENTAL A UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONFORME À JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
O direito a um devido processo legal e justo encontra-se estabelecido em vários
dispositivos normativos nacionais e internacionais que versam sobre Direitos Humanos
e Fundamentais,1 os quais têm constituído o que se pode chamar de ampla base de
sustentação disciplinadora da administração justa, efetiva e eciente da justiça. Estes
indicativos abordam a administração da justiça compreendendo nela os direitos das
partes envolvidas, a eciência dos procedimentos e sua efetividade.2
Recepcionado pelo sistema jurídico norte-americano desde o início do século
XIX, somente a partir de 1856 é que o seu Judiciário (Wynehamer v. People, New York,
1856)3 passou a entender que o devido processo não deveria se restringir ao modo do
procedimento, mas também atingir o conteúdo substantivo da legislação, entendendo-
1 Basta ver as disposições do art.14, da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos; os arts.6 e 7, da
Convenção Européia dos Direitos Humanos; arts.8 e 9, da Convenção Americana de Direitos Humanos; art.7, da
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
2 Note-se que a incidência desse direito não se limita aos processos que tramitam perante o Poder Judiciário,
pois ele se aplica também à esfera administrativa: HUAPAYA TAPIA, Ramon A. El derecho constitucional al debi-
do procedimiento administrativo en la ley del procedimiento administrativo general de la República del Perú.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 137-165, jan./abr. 2015. DOI: http://dx.doi.
org/10.5380/rinc.v2i1.43102.
3 Neste sentido, pode-se dividir em três fases distintas, nos EUA, a adoção do devido processo legal, na sua
concepção substantiva, a saber: a) sua ascensão e consolidação, do nal do Século XIX até a década de 30; b)
seu desprestígio e quase abandono no nal da década de 30; c) seu renascimento triunfal na década de 50, no
uxo da revolução progressista promovida pela Suprema Corte sob a presidência de Earl Warren. Para o mes-
mo autor, atualmente, a Suprema Corte reassumiu um perl conservador e o uso daquele vive um momento
de reuxo. Neste sentido ver o texto de TRIBE, Laurence H. Constitutional Choices. Massachusetts: Harvard
Univeristy Press, 1985, p.118.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO