Implicações da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24 na conservação de dados ('metadados') nos Estados-Membros da UE: uma leitura jusfundamental

AutorAlessandra Silveira - Pedro Miguel Freitas
CargoDiretora do Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU) da Universidade do Minho - Professor na Escola de Direito da Universidade do Minho
Páginas281-301
Implicações da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24 na conservação... (p. 281-302) 281
SILVEIRA, A; FREITAS, P. M.
Implicações da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24 na conservação de
dados (“metadados”) nos Estados-Membros da UE : uma leitura jusfundamental
.
Revista de Direito Setorial e
Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p. 281-302, maio de 2017.
Implicações da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24 na
conservação de dados (metadados) nos Estados-Membros da UE:
uma leitura jusfundamental
The Directive 2006/24 declaration of invalidity and the consequences of
metadata retention in the EU Member States: A Fundamental Rights Standards
Approach
Submitted
: 15/01/2017
Alessandra Silveira*
Pedro Miguel Freitas**
Revised
: 12/02/2017
Accepted
: 07/03/2017
Resumo
Propósito:
O texto se ocupa da recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União
Europeia (TJUE) sobre a conservação de dados (metadados) por fornecedores de
serviços de comunicações eletrónicas para efeitos de investigação, deteção e repressão de
infrações graves. Os autores procuram deslindar as implicações, para as autoridades dos
Estados-Membros da União Europeia (UE), da declaração de invalidade da diretiva que
regulava a matéria, por forma a afastar uma diferenciação ilegítima de tratamento entre o s
cidadãos europeus.
Metodologia:
O texto foi elaborado enquanto se aguardava a resposta do TJU E
relativamente às questões prejudiciais formuladas por dois tribunais nacionais (um sueco
e outro britânico) quanto aos efeitos da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24 na
legislação interna que a transpôs. Assim, os autores procuraram antecipar a decisão do
TJUE a partir da análise da sua jurisprudência assente, bem como da reação das
autoridades dos Estados-Membros na sequência da declaração de invalidade da referida
diretiva.
Resultados:
Os autores julgam ter traçado, à luz das particularidades da proteção dos
direitos fundamentais na UE e do modelo jurídico da integração, linhas orientadoras
quanto ao procedimento a adotar em casos futuros, por forma a salvaguardar a efetividade
do direito da União assim como a igualdade jurídica dos cidadãos europeus.
Palavras-chave: conservação de dados, comunicações eletrónicas, direitos fundamentais,
direito da União Europeia.
Abstract
Purpose
The text deals with the recent case law of the European Court of Justice (ECJ)
on the directive on the retention of data (metadata) b y providers of electronic
communications services for the purposes of investigation, detection and prosecution of
serious crimes. The authors seek to clarify the implications of the declaration of
*
Diretora do Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU) da Univ ersidade
do Minho. Titular da Cátedra Jean Monnet em Direito da União Europeia. Email:
asilveira@direito.uminho.pt.
**
Professor na Escola de Direito da Universidade do Minho. Email:
pfreitas@direito.uminho.pt.
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Implicações práticas da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24/CE... (p. 281-302)
SILVEIRA, A; FREITAS, P. M.
Implicações da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24 na conservação de
dados (“metadados”) nos Estados-Membros da UE: uma leitura jusfundamental
.
Revista de Direito Setorial e
Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p. 281-302, maio de 2017.
invalidity of this European directive for the EU Member States, towards the protection of
legal equality of European citizens.
Methodology/approach/design
The text was drafted while there was a pending ECJ’s
response to the questions referred by two national courts (one Swedish and one British)
on the effects of that invalidity decision on the domestic legislation that transposed it.
Thus, the author s sought to anticipate the Court's decision in the light of its settled case
law and the reaction of the Member States’ authorities’ after the declaration of invalidity
of the referred directive.
Findings
In the light of the particularities of the protection of fundamental rights in the
EU and the legal model of integration, the authors draw some guidelines as to the
procedure to be followed in future cases in order to safeguard the effectiveness of the
Union law, namely when it comes to the legal equality of European citizens.
Keywords:
conservation of data, electronic communications, fundamental rights,
European Union law.
Introdução
No acórdão Digital Rights Ireland de 2014
1
, o Tribunal de Justiça da
União Europeia (TJUE) declarou a invalidade da Diretiva 2006/24 (relativa à
conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de
comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de
comunicações). Esta diretiva não regulava o tratamento de dados pelas
autoridades públicas ou policiais dos Estados-Membros, mas sim a conservação
de dados por fornecedores de serviços no exercício de atividades económicas
para efeitos de investigação, de deteção e de repressão de infrações graves,
independentemente de qualquer pedido prévio de acesso por parte das
autoridades policiais ou judiciárias dos Estados-Membros.
2
Os dados em causa
permitem saber com quem um utilizador comunicou, através de que meio, o
tempo da comunicação, o local a partir do qual a comunicação se efetuou, e com
que frequência um utilizador comunica com certas pessoas durante um
determinado período informações conhecidas por “metadados” (GUILD;
CARRERA, 2014, p. 1). A diretiva era aplicável aos dados de tráfego e aos
dados de localização relativos quer a pessoas singulares quer a pessoas coletivas
1
Acórdão Digital Rights Ireland , de 8 de abril de 2014, processos apensos C-293/12 e C-
594/12 (disponível em www.curia.europa.eu).
2
As disposições da Diretiva 2006/24 visavam à aproximação das legislações nacionai s
relativas à obrigação de conservação de dados (artigo 3.°), às categorias de dados a
conservar (artigo 5.°), ao período de conservação dos dados (artigo 6.°), à proteção e à
segurança dos dados (artigo 7.°), bem como aos requisitos para a sua armazenagem
(artigo 8.°).

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